Lei Ordinária nº 4.921, de 28 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4921

2023

28 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber madeira nativa serrada da Secretaria do Ambiente, Infraestrutura e Logística - Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, e dá outras providências.

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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber madeira nativa serrada da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber as madeiras nativas serradas, descritas abaixo, da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade:

        Tipo madeireiro

        Espécie

        Volumetria

        Prancha

        Cupiúba (Goupia glabra)

        1,6019 m³

        Tábua

        (Apuleia leiocarpa)

        6,1412 m³

        Sarrafo

        (Apuleia leiocarpa)

        0,8946 m³

         

        TOTAL

        8,6377 m³

          Parágrafo único  

          Referidas madeiras, ficarão sob guarda do responsável pelo Almoxarifado do Governo Municipal, para utilização no que for necessário do órgão público, inclusive estendendo, desde haja requerimento fundamentado.

            Art. 2º. 

            A madeira tratada no artigo anterior, é oriunda do Auto de Infração Ambiental – AIA 20230804003327-1 em nome da empresa Sergio Teixeira Madeireira ME.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 4º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Buritama, 28 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal

                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.