Decreto Executivo nº 4.886, de 23 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

4886

2023

23 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre regulamentação de horário de trabalho dos Procuradores Jurídicos do Município, e dá outras providencias.

a A
“Dispõe sobre regulamentação de horário de trabalho dos Procuradores Jurídicos do Município, e dá outras providencias”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, da Lei Complementar Municipal nº 97 de 12 de setembro de 2013, que trata sobre a criação, regulamentação e organização da Procuradoria Jurídica do Município de Buritama.

    CONSIDERANDO a necessidade de fixar os horários de trabalho dos profissionais ocupante do cargo de Procurador Jurídico, para melhor distribuição dos serviços e melhor atendimento as demandas existentes.

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Fixar horário de trabalho a ser cumprido, pelos Procuradores Jurídicos do Município.

        I – 

        Cristiani Aparecida de Oliveira, das 7 as 11 horas, totalizando 4 horas diárias e 20 horas semanais;

          II – 

          Luiz Antônio Vasques Júnior, das 7 às 11 horas, totalizando 4 horas diárias e 20 horas semanais.

            III – 

            Jefferson Paiva Beraldo, das 13 às 17 horas, totalizando 4 horas diárias, e 20 horas semanais.

              Art. 2º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 3º. 

                Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

                  Buritama, 23 de novembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                   

                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal

                   

                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                   

                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                   

                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.