Decreto Executivo nº 4.886, de 23 de novembro de 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, da Lei Complementar Municipal nº 97 de 12 de setembro de 2013, que trata sobre a criação, regulamentação e organização da Procuradoria Jurídica do Município de Buritama.
CONSIDERANDO a necessidade de fixar os horários de trabalho dos profissionais ocupante do cargo de Procurador Jurídico, para melhor distribuição dos serviços e melhor atendimento as demandas existentes.
D E C R E T A:
Fixar horário de trabalho a ser cumprido, pelos Procuradores Jurídicos do Município.
Cristiani Aparecida de Oliveira, das 7 as 11 horas, totalizando 4 horas diárias e 20 horas semanais;
Luiz Antônio Vasques Júnior, das 7 às 11 horas, totalizando 4 horas diárias e 20 horas semanais.
Jefferson Paiva Beraldo, das 13 às 17 horas, totalizando 4 horas diárias, e 20 horas semanais.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama, 23 de novembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.