Lei Ordinária nº 4.902, de 22 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4902

2023

22 de Novembro de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$ 450.000,00, alteração do PPA-LDO para os fins que especifica e, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de 450.000,00, alteração do PPA -LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 450.000,00 ( Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais ), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.04 – DEP. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA

        3.1.90.11.78-01 - 12.361.0011-2.009  Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil         R$ 185.000,00

        3.1.90.11.78-01 - 12.365.0011-2.024  Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil          R$ 100.000,00

        02.07 – DEP. MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

        3.1.90.11.78-01 - 13.392.0020-2.013  Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil            R$ 25.000,00

        02.08 – DEP. MUNICIPAL DE SAÚDE

        3.1.90.11.78-01 - 10.305.0022-2.017  Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil          R$ 125.000,00

        02.09 – DEP. DE DESENV. ECONÔMICO, AGRICULTURA E  MEIO AMBIENTE

        3.1.90.11.78-01 - 04.121.0034-2.030  Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil            R$ 15.000,00

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................   R$ 450.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior (2022), nos termos do disposto no inciso I do § 2º, c.c. § 2º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            Art. 3º. 

            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

              Art. 4º. 

              Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Buritama, 22 de novembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                   

                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal


                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                  ILSON JOSÉ GARCIA 
                  Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                   

                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria