Lei Ordinária nº 4.901, de 14 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4901

2023

14 de Novembro de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$.587.000,00 (quinhentos e oita e sete mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias.

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"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$.587.000,00 (quinhentos e oitenta e sete mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal n° 4.320/64, no valor de R$.587.000,00 (quinhentos e oitenta e sete mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO
        02.02 - Departamento Municipal de Educação Básica
        3390.30.65.05 - 12.361.0011-2009 - Material de Consumo - QESE R$ 425.000,00
        3390.30.65.05 - 12.365.0011-2024 - Material de Consumo - QESE R$ 60.000,00
        3390.30.65.05 - 12.365.0011-2025 - Material de Consumo - QESE R$ 102.000,00
        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES   R$ 587.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$.587.000,00 (quinhentos e oitenta e sete mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1°, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

            02 - PODER EXECUTIVO
            02.04 - Departamento Municipal de Educação Básica
            3390.91.01.01 - 12.361.0011-2009- Sentenças Judiciais   R$ 29.900,00
            4490.51.01.01 - 12.365.0011-1.013 - Obras e Instalações - Creche   R$ 9.900,00
            4490.52.01.01 - 12.365.0011-1.040 - Equip. e Material Permanente   R$ 34.000,00
            3390.39.24.01 - 12.365.0011-2.024 - Outros Serv. Terceiros P.Juridica   R$ 60.000,00
            3390.39.26.05 - 12.365.0011-2.024 - Outros Serv. Terc. P. Jur. QESE   R$ 24.900,00
            3390.39.26.05 - 12.365.0011-2.025 - Outros Serv. Terc ur. QESE   R$ 9.900,00 
            4490.51.01.01 - 12.3bb.00 1 1- 1.014 - Obras e Instalações - Pré Escola  R$ 19.900,00
            4490.51.01.01- 12.361.0011-2.001 - Obras e Instalações   R$ 40.000,00
            4490.51.90.05 - 12.361.0011-2.001 - Obras e Instalações  R$ 358.500,00

            TOTAL DAS ANULAÇÕES   R$ 587.000,00

              Art. 3º. 
              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
                Art. 4º. 
                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 14 de novembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                       RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal

                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                      ILSON JOSÉ GARCIA 
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                       


                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria