Lei Ordinária nº 4.893, de 05 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4893

2023

5 de Outubro de 2023

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, e conceder o fornecimento de moradia e auxílio alimentação aos profissionais vinculados ao programa, nos termos da legislação pertinente, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 5 de Outubro de 2023 e 8 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 4.893, de 05 de outubro de 2023
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, e conceder o fornecimento de moradia e auxílio alimentação aos profissionais vinculados ao programa, nos termos da legislação pertinente, e dá outras providências.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao “Programa Mais Médicos”, e a conceder o “fornecimento de moradia” e “auxilio alimentação” aos profissionais vinculados ao Programa, nos termos da legislação pertinente.
        Art. 2º. 
        A concessão da ajuda de custo para moradia e alimentação aos profissionais médicos vinculados ao “Programa Mais Médicos”, será em pecúnia, na seguinte conformidade:
          I – 
          fornecimento de moradia e energia elétrica: correspondente ao valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais;
            II – 
            fornecimento de alimentação e água potável: correspondente ao valor R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), mensais.
              § 1º 
              O “fornecimento de moradia” e do “auxílio alimentação”, são destinadas aos profissionais vinculados ao “Programa Mais Médicos” e terá prazo de vigência enquanto o profissional atuar no município de Buritama, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
                § 2º 
                Caberá ao Departamento Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo.
                  § 3º 
                  Os médicos participantes do Projeto Mais Médicos exercerão as mesmas funções relativas aos médicos integrantes da Rede Municipal de Buritama.
                    § 4º 
                    Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde.
                      § 5º 
                      Os valores do auxílio previsto no caput serão reajustados ao tempo em que houver revisão dos vencimentos dos servidores do Executivo Municipal, nos mesmos índices e condições.
                        Art. 3º. 
                        O número de vagas para atender o disposto nesta Lei será de no máximo 03 (três) profissionais.
                          Art. 4º. 
                          As atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal, não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Buritama, não sendo este responsável pelo pagamento de qualquer outra verba, seja ela vencimento, vantagem ou benefício.
                            Parágrafo único  
                            A gratificação referenciada não se incorporará, a qualquer título, aos vencimentos e/ou salário e não será computada para efeito de cálculo de horas extras, férias, 1/3 constitucional de férias, gratificação natalina/décimo terceiro salário.
                              Art. 5º. 

                              Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000, segue no anexo I, o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro que corresponde às despesas decorrentes da presente lei.

                                Art. 6º. 
                                As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e de repasses do Sistema Único de Saúde (SUS).
                                  Art. 7º. 

                                  O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 e a declaração que trata o art. 17 da lei complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I e II, respectivamente, que fica fazendo parte integrante desta lei.

                                    Art. 8º. 

                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                      Buritama, 05 de outubro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política. 


                                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                      Prefeito Municipal

                                       

                                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                                       


                                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                                       


                                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                      Encarregada de Secretaria

                                       

                                        Anexo I

                                        Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro

                                          (de que trata o inc. I do art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000)

                                           

                                          I - fornecimento de moradia e energia elétrica:correspondente ao valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais;

                                          II - fonercimento de alimentação e água potável: correspodente ao valor R$.750,00 (setecentos e cinquenta reais), mensais. 

                                          a) Impacto  nova despesa pretendida:

                                             
                                              

                                          NOME/CARGO

                                          Limite mês

                                          Valor ANO

                                           

                                          I – Fornecimento de Moradia e Energia Elétrica

                                                      7.500,00

                                          90.000,00

                                           

                                          II- Fornecimento de Alimentação e água potável 

                                                  2.250,00

                                          27.000,00

                                           
                                              

                                          TOTAL DO IMPACTO

                                           

                                          117.000,00

                                           

                                          b) Medidas de Compensação

                                           

                                           

                                          Não há.

                                            Anexo II

                                            Declaração de Compatibilização Peças de Planejamento

                                               (de que trata o inc. II do art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000)


                                              DECLARAÇÃO


                                              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

                                               


                                              DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.


                                              Declara ainda que os cargos somente serão lotados observada a criteriosa capacidade financeira do município.
                                               
                                              Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.


                                              Buritama, 20 de setembro de 2023.

                                               


                                              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                              PREFEITO MUNICIPAL

                                               

                                               

                                                 

                                                NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BURITAMA.