Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 12 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2011

12 de Abril de 2011

ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, NO QUE TANGE À QUANTIDADE DE VEREADORES.

a A
Altera a redação do artigo 6º da Lei Orgânica do Município de Buritama
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA DECRETA
      Art. 1º. 
      O artigo 6º da Lei Orgânica do Município de Buritama passará a ter a seguinte redação:
        Art. 6º.   O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de onze vereadores e nos termos da legislação federal.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos doze dias do mês de abril de dois mil e onze (2011), 93 anos da Fundação de Buritama e 62 anos de Sua Emancipação Política. JOSÉ DOMINGOS MARTINS FILHO MARIA PAULA DOMINGUES ROSA PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS SÉRGIO TEIXEIRA 1º Secretário 2º Secretário Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume. JOSÉ ANTONIO BEZERRA Oficial Administrativo