Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 12 de abril de 2011
Art. 1º.
O artigo 6º da Lei Orgânica do Município de Buritama passará a ter a seguinte redação:
Art. 6º.
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de onze vereadores e nos termos da legislação federal.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos doze dias do mês de abril de dois mil e onze (2011), 93 anos da Fundação de Buritama e 62 anos de Sua Emancipação Política.
JOSÉ DOMINGOS MARTINS FILHO MARIA PAULA DOMINGUES ROSA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS SÉRGIO TEIXEIRA
1º Secretário 2º Secretário
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
Oficial Administrativo