Decreto Executivo-EXEC nº 4.833, de 31 de julho de 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
Considerando a solicitação feita pelo servidor Fernando Pedroso Sanches – Chefe da UGB Unidade Gerencial Básica de Arrecadação, através do protocolo nº 3192 de 06.06.2023;
Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu nos autos do Resp 1.916.376/RS, julgado em 14/03/2023, e consolidou o entendimento de que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS;
D E C R E T A:
Este Decreto regulamenta o Art. 7º e Art. 9º § 1º da Lei Complementar nº 169 de 14 de Dezembro de 2017, que institui a Lei do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), por necessidade de estabelecer normas claras e irrefutáveis quanto ao direito de dedução dos materiais produzidos pelos contribuintes prestadores de serviços de construção civil da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das empresas prestadoras de serviços enquadradas nos subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da Lista de Serviços em anexo a Lei Complementar nº 169 de 14 de Dezembro de 2017.
As empresas prestadoras de serviços enquadradas nos subitens disposto no artigo 1º deste decreto, poderão deduzir os materiais empregados na obra, aqueles produzidos pelo prestador fora do local da obra e destacadamente comercializado com a incidência do ICMS, assim em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu nos autos do Resp 1.916.376/RS, julgado em 14/03/2023.
Buritama, 31 de julho de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Depto Municipal de Assuntos Jurídicos
JEFFERSON PAIVA BERALDO
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria