Lei Ordinária nº 4.314, de 21 de outubro de 2016
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber da Empresa Negrisoli Comércio e Locação de Tratores e Implementos Agrícolas Eireli - ME., recursos financeiros equivalentes a avaliação da benfeitoria construída no lote 08, da quadra “A” do Parque Industrial Eliziário Severino Pereira, e, e dá outras providências".
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber da Empresa Negrisoli Comércio e Locação de Tratores e Implementos Agrícolas Eireli - ME., cadastrada no CNPJ nº 23.192.425/0001-45 e Inscrição Estadual nº 230.023.998.119, representada pela senhora Silvia Regina Monteiro de Souza – CPF(MF) nº 108.812.648-06, a quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) correspondente a avaliação feita nas benfeitorias implantadas no lote 08, da quadra “A”, do Parque Industrial Eliziário Severino Pereira.
Parágrafo único
Referido valor deverá ser creditado parceladamente em 04 (quatro) parcelas iguais no valor de R$ 8.750,00 (oito mil e setecentos e cinquenta reais), em conta corrente da Municipalidade, a ser fornecido pela Divisão Municipal de Orçamento e Planejamento, e sua comprovação deverá ser juntada ao processo referente ao lote localizado no respectivo Parque Industrial.
Art. 2º.
Referida empresa irá proceder com a transferência para o lote que assim se descreve, além da obrigação de cumprir rigorosamente dispositivos e prazos fixados na Lei Municipal nº 2.807 de 29 de maio de 2001, referente ao plano de amparo e incentivo industrial, sob pena de reversão imediata.
“Um lote de terreno de forma retangular, com a área superficial de 600,00 (seiscentos metros quadrados) localizado com frente para a Avenida Projetada (atual Avenida Santa Barbara), lado par desta, com as seguintes medidas e confrontações: frente 15,00 metros e confronta com a Avenida Projetada (atual Avenida Santa Barbara), pelos fundos 15,00 metros e confronta com o quinhão 02, pelo lado direito 40,00 metros e confronta com o lote 07, pelo lado esquerdo 40,00 metros e confronta com o lote 09, distante 185,40 metros em linha reta + 15,70 metros em curva, da Estrada Vicinal José Teixeira de Almeida”.
Art. 3º.
É vedada a venda ou alienação do terreno ora tratado.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 21 de outubro de 2016; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Procurador Geral do Município
STELA REGINA CARDOSO
Diretor do Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria