Lei Ordinária nº 4.875, de 04 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4875

2023

4 de Julho de 2023

“Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor R$ 400.000,00, ao orçamento de 2023 alteração do PPA -LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2023 alteração do PPA -LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2023, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 no seguinte valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais):

        02 - PODER EXECUTIVO
        02.03 – Departo Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
        15.452.0042-1.008                                                                     
        4.4.90.51.28-02-  Obras e Instalações – 
         Convenio SDUH-PRC-2023-00008-DM         R$     400.000,00    
        Total do Crédito Aberto...........................................      R$    400.000,00 

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO   conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, da seguinte conta orçamentária:

            2.4.2.2.99.0.1.01

             Fonte: 02 Estadual  

                  Valor R$

            Outras Transferências do Estado

             Valor do Excesso

              R$  400.000,00

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 6º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 04 de julho de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                       

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal


                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                       

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria

                         

                        NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BURITAMA.