Lei Ordinária nº 4.848, de 08 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4848

2023

8 de Março de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito especial e adicional suplementar ao orçamento, na importancia de R$ 200.000,00, programa do SAAEMB para o exercício de 2023 e dá outras providências (SUBSTITUI PL 11/23)

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito especial e adicional suplementar ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2023 e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito especial, ao orçamento programa do exercício de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para reforço de dotações orçamentárias, no orçamento programa de 2023 do seguinte projeto e as seguintes dotações orçamentárias:
          

        ( + )

        CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

         

             

         

         

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

         

         

         

        SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

         

         

         

        UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00

         

         

         

         

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2204

         

         FICHA

        FONTE

        CAT.ECON.

        ESPECIFICAÇÃO

        Valor R$

         

         

        2.204

        MANUT. USINA DE RECICLAGEM

         

        033

        4

        4.4.90.51.00

        Obras e Instalações (F: 01 - Tesouro)

        200.000,00

         

         

        TOTAL

         

                                    

         

         

         

        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO

        200.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 3º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, de dotações orçamentárias nos termos do disposto no inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, das seguintes contas de despesas:

              

            ( - )

            ANULAÇÕES

             

                 

             

             

            UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

             

             

             

            SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

             

             

             

            UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00

             

             

             

             

            FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2202

             

             FICHA

            FONTE

            CAT.ECON.

            ESPECIFICAÇÃO

            Valor R$

             

             

            2.202

            MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

             

            027

            4

            3.3.90.39.00

            Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (F: 01 - Tesouro)

            200.000,00

             

             

            TOTAL

             

                                        

             

             

             

            TOTAL DAS ANULAÇÕES

            200.000,00

              Art. 3º. 

              O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de investimentos, suportados, parte com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior e parte com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias, não comprometendo a execução das metas previstas no orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 5º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 08 de março de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.


                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal


                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria