Lei Ordinária nº 4.851, de 08 de março de 2023
Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 2023, a seguinte subvenção/contribuição/auxilio, custeada pelo Fundo Municipal de Assistência Social, através de saldo de rendimentos do repasse de Emenda Parlamentar, no valor de R$ 3.210,00 (três mil, duzentos e dez reais)
Fica autorizado a repassar o respectivo valor previsto nesta Lei, em parcela única, mediante transferência diretamente em conta corrente específica da referida entidade beneficiada.
O termo de fomento/colaboração/convênio a ser firmado deverá constar a destinação dos valores e objeto a ser aplicado, de acordo com o plano de trabalho a ser apresentado.
Para fins da Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá a entidade abrir uma conta bancária em especifico apenas para as movimentações deste repasse.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 08 de março de 2023; 105
anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria