Lei Ordinária nº 4.851, de 08 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4851

2023

8 de Março de 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 3.180,17 ao orçamento programa de 2023 e autorização para repasse ao Centro Assistencial Benedita Fernandes na importância de R$. 3.210,00, e dá outras providências

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“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2023, NO VALOR DE R$ 3.210,00 E AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE AO CENTRO ASSISTENCIAL BENEDITA FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento-programa de 2023, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, nos termos do inciso I, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 3.210,00 (três mil, duzentos e dez reais) para criação da seguinte dotação orçamentária.

        02 - PODER EXECUTIVO
        02.10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
        3.3.50.43.01-01 – Subvenção Social -  08.244.0037-2.033    R$ 3.210,00
        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO.....................................    R$     3.210,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:

            Art. 3º. 

            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro. 

              Art. 4º. 

              Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 2023, a seguinte subvenção/contribuição/auxilio, custeada pelo Fundo Municipal de Assistência Social, através de saldo de rendimentos do repasse de Emenda Parlamentar, no valor de R$ 3.210,00 (três mil, duzentos e dez reais) 

                Art. 5º. 

                Fica autorizado a repassar o respectivo valor previsto nesta Lei, em parcela única, mediante transferência diretamente em conta corrente específica da referida entidade beneficiada.

                  § 1 º 

                  O termo de fomento/colaboração/convênio a ser firmado deverá constar a destinação dos valores e objeto a ser aplicado, de acordo com o plano de trabalho a ser apresentado.

                    Art. 6º. 

                    Para fins da Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá a entidade abrir uma conta bancária em especifico apenas para as movimentações deste repasse. 

                      Art. 7º. 

                      Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.

                        Art. 8º. 

                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Art. 9º. 

                          Revogam-se as disposições em contrário.

                                     Buritama, 08 de março de 2023; 105
                             anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.


                            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                            Prefeito Municipal


                            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                             

                            ILSON JOSÉ GARCIA
                            Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                            Encarregada de Secretaria