Lei Ordinária nº 4.846, de 09 de fevereiro de 2023
02 - PODER EXECUTIVO 3.3.90.32.18-02 – 10.303.0021-2.016 Mat. Dist. Grat. Remune - Res. 79 3.3.90.32.19-02 – 10.303.0021-2.016 Mat. Dist. Grat. Remune – Res. 155 3.3.90.32.20-02 – 10.303.0021-2.016 Mat. Dist. Grat. Mandado Judicial – 3.3.90.39.86-02 – 10.301.0018-2.014 Outros Serv. Terc. P.J. - Resolução 50 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.............................. R$ 1.060.000,00 |
Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro, mediante transferências do Governo Estadual, já recebidas para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 09 de Fevereiro de 2023; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria