Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 23 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

2010

23 de Dezembro de 2010

DISPÕE SOBRE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA (EXPRESSÃO A SER UTILIZADA NA IDENTIFICAÇÃO DE BENS PÚBLICOS).

a A
Dispõe sobre emenda a Lei Orgânica do Município de Buritama
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA DECRETA:
      Art. 1º. 
      O § 5º do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 5º   Para todos os efeitos legais, a razão social do Município será feita pela expressão “GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA” ou “CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA”, vedada a utilização de palavras ou expressões em quaisquer bens públicos municipais, a não ser a identificação acima e o brasão e/ou a bandeira oficial do município, devendo nos veículos ser na proporção de 30 cm x 30 cm, e nas obras, proporcional ao tamanho da respectiva placa de denominação
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e dez (2010), 93 anos da Fundação de Buritama e 62 anos de Sua Emancipação Política. SÉRGIO TEIXEIRA JOSÉ DOMINGOS MARTINS FILHO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE JELVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI FERNANDA DOS SANTOS MOREIRA 1º Secretário 2º Secretário Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume. JOSÉ ANTONIO BEZERRA Oficial Administrativo