Lei Ordinária nº 4.835, de 30 de dezembro de 2022
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.800/2022, que trata sobre a criação da Ouvidoria-Geral do Município e dá outras providências”.
Art. 5º.
A estrutura administrativa da Ouvidoria-Geral do Município será composta por um servidor, que será designadopelo Prefeito Municipaldentre os servidores efetivos da Prefeitura, com conhecimento técnico e reputação ilibada.
Parágrafo único
São requisitos para ser Ouvidor do Município, na conformidade do disposto nesta lei:
I
–
integrar o quadro permanente da Administração Pública Municipal;
II
–
não ter sofrido penalização administrativa, civil ou penal relativoa crime contra a administração ou a fé pública transitada em julgado;
III
–
possuir formação superior completo;
IV
–
não ser cônjuge, ascendente ou descendente ou parente em até terceiro grau do Prefeito, do Vice Prefeito, vereador ou secretários municipais.
V
–
SUPRIMIDO
VI
–
não realizem atividade político-partidária;
VII
–
qualquer outra circunstância que afete os princípios da autonomia profissional, segurança dos controles ou segregação de funções.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2022.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 30 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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