Lei Ordinária nº 4.835, de 30 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4835

2022

30 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.800/2022, que trata sobre a criação da Ouvidoria-Geral do Município e dá outras providências.

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"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.800/2022, que trata sobre a criação da Ouvidoria-Geral do Município e dá outras providências”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      O artigo 5º da Lei Municipal nº 4.800 de 08 de setembro de 2022, passa a vigora com a supressão do seu inciso V, com a seguinte redação:

        Art. 5º.   A estrutura administrativa da Ouvidoria-Geral do Município será composta por um servidor, que será designadopelo Prefeito Municipaldentre os servidores efetivos da Prefeitura, com conhecimento técnico e reputação ilibada.
        Parágrafo único   São requisitos para ser Ouvidor do Município, na conformidade do disposto nesta lei:
        I  –  integrar o quadro permanente da Administração Pública Municipal;
        II  –  não ter sofrido penalização administrativa, civil ou penal relativoa crime contra a administração ou a fé pública transitada em julgado;
        III  –  possuir formação superior completo;
        IV  –  não ser cônjuge, ascendente ou descendente ou parente em até terceiro grau do Prefeito, do Vice Prefeito, vereador ou secretários municipais.
        V  –  SUPRIMIDO
        VI  –  não realizem atividade político-partidária;
        VII  –  qualquer outra circunstância que afete os princípios da autonomia profissional, segurança dos controles ou segregação de funções.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2022.
          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama, 30 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal

            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria

             

            Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.