Lei Ordinária nº 4.495, de 11 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4495

2018

11 de Outubro de 2018

Dispõe sobre autorização para celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta - CAC com a Empresa L.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.598.648/0001-62, com sede na Rua Bento da Cruz nº 666, cidade de Birigui/SP, e dá outras providências

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"Dispõe sobre autorização para celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta - CAC com a Empresa L.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.598.648/0001-62, com sede na Rua Bento da Cruz nº 666, cidade de Birigui/SP, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Compromisso de Ajustamento de Conduta - CAC com a Empresa L.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.598.648/0001-62, com sede na Rua Bento da Cruz nº 666, cidade de Birigui/SP, responsável pela implantação do Loteamento Residencial Jardim Itaparica.
        Parágrafo único  
        O compromisso deverá fixar prazos, em conformidade com o cronograma físico que deverá fazer parte integrante do CAC, visando a regularização do Loteamento tratado no "caput", com obras de drenagem urbana e revestimento primário, e a posteriori ser comunicado ao Tribunal de Justiça de São Paulo - Poder Judiciário, para sanar algumas irregularidades apontadas na Ação de Obrigação de Fazer C/C com Indenização nº 1001278-63.2016.8.26.0097, movida também contra o Município.
          Art. 2º. 
          O Município de Buritama, através de sua Procuradoria Jurídica, efetivamente elaborará o CAC - Compromisso de Ajustamento de Conduta a ser firmado entre as partes, que necessariamente abrangerá todas os reparos das obras apontadas como irregulares e acordadas pelo Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos.
            Art. 3º. 
            Após o cumprimento do CAC, devidamente aprovado pelo Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, este fato será comunicado pelo Governo do Município nos autos da ação judicial mencionada no § 1º do artigo 1º
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Buritama, 11 de outubro de 2018; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal

                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                  ILSON JOSÉ GARCIA
                  Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria