Lei Ordinária nº 4.495, de 11 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Compromisso de Ajustamento de Conduta - CAC com a Empresa L.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.598.648/0001-62, com sede na Rua Bento da Cruz nº 666, cidade de Birigui/SP, responsável pela implantação do Loteamento Residencial Jardim Itaparica.
Parágrafo único
O compromisso deverá fixar prazos, em conformidade com o cronograma físico que deverá fazer parte integrante do CAC, visando a regularização do Loteamento tratado no "caput", com obras de drenagem urbana e revestimento primário, e a posteriori ser comunicado ao Tribunal de Justiça de São Paulo - Poder Judiciário, para sanar algumas irregularidades apontadas na Ação de Obrigação de Fazer C/C com Indenização nº 1001278-63.2016.8.26.0097, movida também contra o Município.
Art. 2º.
O Município de Buritama, através de sua Procuradoria Jurídica, efetivamente elaborará o CAC - Compromisso de Ajustamento de Conduta a ser firmado entre as partes, que necessariamente abrangerá todas os reparos das obras apontadas como irregulares e acordadas pelo Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos.
Art. 3º.
Após o cumprimento do CAC, devidamente aprovado pelo Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, este fato será comunicado pelo Governo do Município nos autos da ação judicial mencionada no § 1º do artigo 1º
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 11 de outubro de 2018; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria