Lei Ordinária nº 4.544, de 15 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal de Educação para os Direitos da Mulher no município de Buritama/SP, que será comemorada, anualmente, na semana em que estiver incluído o dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher.
Parágrafo único
A comemoração referida no caput deste artigo, deverá abranger profissionais de diversos setores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Administração, Saúde, Assistência Social, Esporte, Turismo, entre outros e divulgar as conquistas da mulher nos campos político, econômico, social, bem como as atividades que desenvolvem a compreensão sobre o papel da mulher na sociedade, rompendo preconceitos e ideias estereotipadas.
Art. 2º.
Para consecução dos objetivos desta lei, o Poder Público Municipal poderá:
I –
Organizar palestras, conferências e outras atividades que venham promover a defesa, atendimento, orientação social, jurídica e/ou psicológica às mulheres vítimas de violência, descriminação e preconceito, fazendo a defesa dos direitos humanos da mulher e a incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais;
II –
Desenvolver atividades específicas junto à Rede Municipal de Ensino, corpo docente e discente;
III –
Realizar concursos de monografias e/ou redações junto à comunidade escolar de ensino fundamental da rede municipal de ensino;
IV –
Outras iniciativas que visem à promoção e valorização da mulher na Sociedade;
V –
Efetuar campanhas publicitárias institucionais junto aos meios de comunicação, com a finalidade de divulgar a semana da mulher e suas atividades.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 15 de abril de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria