Lei Ordinária nº 4.546, de 15 de abril de 2019
Buritama, 15 de abril de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
a) Aposentadoria por invalidez (Lei Federal 8.213/91);
b) Auxílio-doença (Lei Federal 8.213/91);
c) Isenção de imposto de renda na aposentadoria (Lei Federal 7.713/1988);
d) Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados (Convênio ICMS38/2012);
e) Isenção de IPI na compra de veículos adaptados (Lei Federal 8.989/1995);
f) Isenção de IOF na compra de veículos adaptados (Lei Federal 8.383/1991);
g) Isenção de IPVA para veículos adaptados (Lei Estadual 7.543/1988);
h) Quitação de financiamento da casa própria - SFH (conforme contrato/seguro);
i) Saque do FGTS (Lei Federal 8.036/90);
j) Saque do PIS/PASEP (Lei Complementar Federal 26/1975);
k) Benefício de prestação continuada - LOAS (Lei Federal 8.742/93);
l) Cirurgia plástica reparadora de mama (Lei Federal 9.656/1998 e 9.797/1999);
m) Possibilidade de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (Portaria Federal 55/1999 do Ministério da Saúde);
n) Prazo de até sessenta dias, contados do diagnóstico, para o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (Lei Federal 12.732/2012);
o) Prioridade na tramitação dos procedimentos judiciais (Lei Federal 13.105/2015);
p) Gratuidade na passagem intermunicipal para crianças (Lei Estadual 12.125/2002).