Lei Ordinária nº 4.549, de 08 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4549

2019

8 de Maio de 2019

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 133.460,00, e dá outras providências.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 133.460,00 (cento e trinta e três mil e quatrocentos e sessenta reais), e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 133.460,00 (cento e trinta e três mil e quatrocentos e sessenta reais), quatrocentos e sessenta reais centavos), destinados à criação da seguinte dotação do orçamento vigente do SAAEMB - Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, pelas respectivas importâncias:

        04 - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE BURITAMA - SAAEMB

        04.03 - Divisão de Saneamento e Meio Ambiente
        17.512.0203-2.202 - Manutenção das Atividades
        3390.39.02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 133.460,00

        TOTAL....R$ 133.460,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, o SAAEMB utilizará de recursos de Excesso de Arrecadação por conta do ingresso de recursos estaduais proveniente ao Convenio, nos termos do Artigo 43 Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, nas seguintes contas de receita:

            TRANSFERÊNCIAS DA ESTADUALFONTEVALOR
            Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO - CONTRATO FEHIDRO Nº 031/2019 "CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO"2130.790,80
            CONTRAPARTIDA12.669,20
            TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 133.460,00
              Art. 3º. 

              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 4º. 

                O demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de crédito adicional especial com recursos de outros entes da federação.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 6º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 08 de maio de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal

                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria