Lei Ordinária nº 4.816, de 07 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a cessão de uso ao SAAEMB – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama, cadastrado no CNJP nº 08.046.438/0001-12, deste Município de Buritama, por prazo indeterminado, do seguinte veículo:
I –
01 caminhão chassi com motor e cabine para caminhão VW 17.190 CRM 4x2 ROB, pacote relação dupla 4,56/6,36 Basca/Faccini/SP/FN/COD102/CAT 009602 com instrumento /interruptor adicional PA.
Parágrafo único
Fica a cessionária responsável por todo e qualquer despesa com seguros e manutenção em geral do referido veículo.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 07 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria