Decreto Executivo-EXEC nº 4.718, de 09 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

4718

2022

9 de Novembro de 2022

Dispõe sobre alteração da ementa do Decreto Municipal nº 4.713/2022 que regulamenta os procedimentos para realização de dispensas de licitação fundamentadas nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública direta, indireta e autárquica do Município de Buritama

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“Dispõe sobre alteração da ementa do Decreto Municipal nº 4.713/2022 que regulamenta os procedimentos para realização de dispensas de licitação fundamentadas nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública direta, indireta e autárquica do Município de Buritama”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      A ementa do Decreto Municipal nº 4.713 de 25 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Regulamenta os procedimentos para realização de dispensas de licitação fundamentadas nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública direta, indireta e autárquica do Município de Buritama, e Camara Municipal de Buritama, no que couber”.

        Art. 2º. 

        Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

          Buritama, 09 de novembro de 2022, 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

           

          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
          Prefeito Municipal

           

          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
          Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

           

          Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

           

          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
          Encarregada de Secretaria