Decreto Executivo-EXEC nº 4.718, de 09 de novembro de 2022
A ementa do Decreto Municipal nº 4.713 de 25 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Regulamenta os procedimentos para realização de dispensas de licitação fundamentadas nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública direta, indireta e autárquica do Município de Buritama, e Camara Municipal de Buritama, no que couber”.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Buritama, 09 de novembro de 2022, 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria