Lei Ordinária nº 4.338, de 10 de fevereiro de 2017
Área A: 100.000,000 m² (10,00 ha) Aterro Sanitário
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice X, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 90º00`00" E e 228,26 m até o vértice 2; 29º25`07" SE e 334,66 m até o vértice 3; 90º00`00" W e 457,83 m até o vértice 4; 12º36`21" NE e 298,709 m até o vértice X, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Área B: 14.064,44 m² (1,4064 ha) Usina de Reciclagem
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 11, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 77º46`20" SE e 52,78 m até o vértice 12; 12º36`21" SW e 260,84 m até o vértice 13; 89º48`18" NW e 54,04 m até o vértice 04A; 12º36`21" NE e 272,104 m até o vértice 11, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Fica dispensada a concorrência pública de que trata o § 1º do artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Buritama, diante do interesse público de que trata a concessão autorizada pela presente lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 10 de fevereiro de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Procurador Geral do Município
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria