Lei Ordinária nº 4.557, de 24 de junho de 2019
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
3390.91.01.01 - 04.123.0006-2.005 Sentenças Judiciais....R$ 50.000,00
4690.71.05.07 - 04.123.0006-2.005 Amortização de Dívidas....R$ 60.000,00
02.07 - Departamento Municipal de Cultura e Turismo
3190.11.01.01 - 13.695.0020-2.029 Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil...R$ 65.000,00
02.08 - Departamento Municipal de Saúde
3390.39.01.01 - 10.302.0019-2.015 Outros Serviços Terceiros P.Juridica....R$ 100.000,00
02.12 - Departamento Municipal de Administração
3391.97.01.01 - 04.122.0041-2.031 Aporte Cobert. Déficit Atuarial RPPS....R$ 325.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.... R$ 600.000,00
Para a cobertura do créditos adicionais suplementares abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. º 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 24 de junho de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria