Lei Ordinária nº 4.557, de 24 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4557

2019

24 de Junho de 2019

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 600.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentarias.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.02 - Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
        3390.91.01.01 - 04.123.0006-2.005 Sentenças Judiciais....R$ 50.000,00
        4690.71.05.07 - 04.123.0006-2.005 Amortização de Dívidas....R$ 60.000,00

        02.07 - Departamento Municipal de Cultura e Turismo
        3190.11.01.01 - 13.695.0020-2.029 Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil...R$ 65.000,00

        02.08 - Departamento Municipal de Saúde
        3390.39.01.01 - 10.302.0019-2.015 Outros Serviços Terceiros P.Juridica....R$ 100.000,00

        02.12 - Departamento Municipal de Administração
        3391.97.01.01 - 04.122.0041-2.031 Aporte Cobert. Déficit Atuarial RPPS....R$ 325.000,00

        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.... R$ 600.000,00

          Parágrafo único  

          Para a cobertura do créditos adicionais suplementares abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. º 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

            Art. 2º. 

            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias já constantes do orçamento programa de 2019.

              Art. 3º. 

              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 5º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 24 de junho de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal

                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria