Projeto de Lei Ordinária nº 75 de 14 de Outubro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

75

2022

14 de Outubro de 2022

Dispõe sobe concessão de subvenção/contribuição social às entidades que especificam e abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 75.825,99.

a A
"Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social às entidades que especificam e abertura de crédito adicional suplementar".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento Programa do Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, nos termos do Inciso I do Artigo 41 da Lei Federal 4320/64, no valor de R$ 75.825,99 (setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

        2— PODER PUBLICO
        2.10 — Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
        3.3.50.43.01.01 — 08.244.0037-2.036       Subvenção Social...............................R$ 75.825,99
        Total da Suplementação..............................................................................R$ 75.825,99 
          Art. 2º. 

          Para cobertura do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial, nos termos do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias: 

            2— PODER PUBLICO
            2.10 — Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
            4.4.90.51.01.01 — 08.244.0037-1.004            Obras e Instalações................................R$ 75.825,99
            Total da Anulação..................................................................................................R$ 75.825,99
              Art. 3º. 

              Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 2022, a seguinte subvenção/contribuição, custeadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade abaixo relacionada:

                a) 

                Lar dos Velhos São Camilo de Leles.........................................................................................R$ 75.825,99

                  Parágrafo único  

                  As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta das seguintes dotações do Orçamento Vigente:

                    2— PODER PUBLICO
                    2.10 — Fundo Municipal de Assistência Social
                    3.3.50.43.01.01 — 08.244.0037-2.036       Subvenção Social

                      Art. 4º. 

                      A subvenção social será concedida à entidade objetivando a manutenção de suas atividades, desde que atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal. 

                        Art. 5º. 

                        As entidades beneficiadas submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício. 

                          Art. 6º. 

                          Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei n° 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias. 

                            Parágrafo único  

                            A presente subvenção não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações. 

                              Art. 7º. 

                              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei. 

                                Art. 8º. 

                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                                  Art. 9º. 

                                  Revogam-se as disposições em contrário. 

                                    Buritama, 14 de outubro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Politica.

                                     

                                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                    PREFEITO MUNICIPAL