Projeto de Lei Ordinária nº 73 de 30 de Setembro de 2022
ÓRGÃOS DE GOVERNO | VALOR R$ |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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01. Poder Legislativo | 3.165.000,00 |
02. Poder Executivo | 90.081.020,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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03. Instituto de Previdência Municipal de Buritama – IPREM | 11.058.019,00 |
04. Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente Buritama – SAAEMB |
6.119.000,00 |
TOTAL | 110.423.039,00 |
A Receita do Governo do Município de Buritama será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições, serviços e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos Anexos I e II da Lei Federal nº 4.320/64, da portaria interministerial nº 163/2001, da Portaria Conjunta STN/SOF nº 05/2015, e suas alterações.
Na soma total do Orçamento Geral do Município, segue as especificações constantes do Anexo III, com o seguinte desdobramento.
CATEEGORIA ECONÔMICA | VALOR R$ |
1. RECEITAS CORRENTES | 100.743.941,00 |
1.1. Receita Tributária | 14.593.000,00 |
1.2. Receita de Contribuições | 4.646.056,00 |
1.3. Receita Patrimonial | 1.815.366,00 |
1.6. Receita de Serviços | 6.209.000,00 |
1.7. Transferências Correntes | 86.309.020,00 |
Deduções | -( 11.898.000,00) |
1.9. Outras Receitas Correntes | 930.531,00 |
2. RECEITA DE CAPITAL | 780.000,00 |
2.1 – Transferências de Capital | 780.000,00 |
2.2 – Outras Receitas de Capital | 00,00 |
RECEITAS CORRENTES – INTRA ORÇAMENTÁRIAS | 7.038.066,00 |
Contribuições INTRA-OFSS | 4.227.976,00 |
Outras receitas correntes – INTRA OFSS | 2.810.090,00 |
TOTAL | 110.423.039,00 |
A despesa total consolidada do Orçamento Geral do Município, segue as especificações constantes do Anexo III, com as seguintes destinações, por órgão de Governo:
O Orçamento da Administração Direta e do Poder Legislativo para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 93.246.020,00 (Noventa e Três Milhões, Duzentos e Quarenta e Seis Mil e Vinte Reais), assim composto:
RECEITAS
CATEGORIA ECONÔMICA | VALOR R$ |
1. RECEITAS CORRENTES | 92.466.020,00 |
1.1. Receita Tributária | 14.315.000,00 |
1.2. Receita de Contribuições | 1.381.000,00 |
1.3. Receita Patrimonial | 1.231,000,00 |
1.6. Receita de Serviços | 509.000,00 |
1.7. Transferências Correntes | 86.309.020,00 |
Deduções de Receitas | -(11.898.000,00) |
1.9. Outras Receitas Correntes | 619.000,00 |
SUB TOTAL | 92.466.020,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL | 780.000,00 |
2.1. Transferência de Capital | 780.000,00 |
2.2. Outras Receitas de Capital | 00,00 |
SUB TOTAL | 780.000,00 |
TOTAL GERAL | 93.246.020,00 |
A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei n.º 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais n.º 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de 04 de maio de 2.001, nº 211 e portarias n.º 327, 328,339 e 589/2001, portarias 447 e 448/2002, portarias 470, 471 e 564/2004, 113/2005, 340/2006 e 688/2005. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos, por elemento de despesa e categoria econômica, expressos em Reais (R$):
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL – POR ÓRGÃO DE GOVERNO
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA E AÇÃO DE GOVERNO
PODER LEGISLATIVO | VALOR R$ |
01- Legislativo | 1.133.000,00 |
01.01- Corpo Legislativo | 1.133.000,00 |
01.031.1.2.001- Manutenção do corpo legislativo | 1.133,000,00 |
01.02- Secretaria | 2.032.000,00 |
01.031.0002-1002-Aquisição de equip. Câmara Municipal | 156.000,00 |
01.031.0002-1132-Reformas e Ampl. Prédio da Câmara Municipal | 60.000,00 |
01.031.0002-2002-Manutenção Secretaria da Câmara Municipal | 1.816.000,00 |
TOTAL | 3.165.000,00 |
PODER EXECUTIVO | VALOR R$ |
02- Executivo |
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02.01- Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho | 2.793.600,00 |
04.122 – Administração Geral | 2.793.600,00 |
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02.02-Dep.Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos | 6.102.800,00 |
04.123 – Administração Financeira | 4.247.800,00 |
28.843 – Serviços da Divida Interna | 1.415.000,00 |
99.999 – Reserva de Contingência | 440.000,00 |
| |
02.03- Dep. Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos | 2.679.300,00 |
15.452 – Serviços Urbanos | 2.679.300,00 |
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02.04- Dep. Municipal de Educação Básica | 10.462.000,00 |
12.361 – Ensino Fundamental | 7.196.500,00 |
12.365 – Ensino Infantil | 3.265.000,00 |
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02.05- Divisão de Educação Básica – FUNDB | 10.100.000,00 |
12.361 – Ensino Fundamental | 6.312.000,00 |
12.365 – Ensino Infantil | 3.788.000,00 |
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02.06- Divisão de Educação Complementar | 2.670.925,00 |
12.306 – Alimentação e Nutrição | 2.670.925,00 |
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02.07-Dep.Municipal de Cultura e Turismo | 1.980.000,00 |
13.392 – Difusão Cultural | 407.000,00 |
23.695 – Turismo | 1.573.000,00 |
| |
02.08- Departamento Municipal de Saúde | 31.293.430,00 |
10.122 – Administração Geral | 4.870.000,00 |
10.301 – Atenção Básica | 8.263.500,00 |
10.302 – Assistência Hospitalar e ambulatorial | 13.139.110,00 |
10.303 – Suporte profilático e terapêutico | 2.958.050,00 |
10.305 – Vigilância Epidemiológica | 2.062.770,00 |
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02.09-Dep. de Desenv. Econômico, Agricultura e Meio Ambiente | 1.033.850,00 |
04.121 – Planejamento e Orçamento | 219.000,00 |
11.334 – Fomento ao Trabalho | 48.500,00 |
18.541 – Preservação e Conservação Ambiental | 225.500,00 |
20.605 – Abastecimento | 540.850,00 |
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02.10-Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social | 5.460.340,00 |
08.122 – Administração Geral | 1.467.000,00 |
08.241 – Assistência ao Idoso | 38.800,00 |
08.243 – Assistência a criança e ao adolescente | 300.000,00 |
08.244 - Assistência Comunitária | 3.654.540,00 |
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02.11-Departamento de Esporte e Lazer | 960.775,00 |
27.812- Desporto Comunitário | 960.775,00 |
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02.12- Departamento Municipal de Administração | 14.544.000,00 |
04.122 – Administração Geral | 13.176.500,00 |
12.364 – Ensino Superior | 635.500,00 |
16.482 – Habitação | 105.000,00 |
26.782 – Transporte Rodoviário | 627.000,00 |
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Total Geral | 90.081.020,00 |
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO.
FUNÇÕES DE GOVERNO | VALOR R$ |
01. Legislativa | 3.165.000,00 |
04. Administração | 20.436.900,00 |
08. Assistência Social | 5.460.340,00 |
10. Saúde | 31.293.430,00 |
11.Trabalho | 48.500,00 |
12. Educação | 23.868.425,00 |
13. Cultura | 407.000,00 |
15. Urbanismo | 2.679.300,00 |
16. Habitação | 105.000,00 |
18.Gestão Ambiental | 225.500,00 |
20. Agricultura | 540.850,00 |
23. ComÉrcio e Serviços (Turismo) | 1.573.000,00 |
26. Transporte | 627.000,00 |
27. Desporte e Lazer | 960.775,00 |
28. Encargos Especiais | 1.415.000,00 |
99. Reserva de Contingência | 440.000,00 |
TOTAL | 93.246.020,00 |
CLASSIFICAÇÃO POR SUB-FUNÇÃO DE GOVERNO
SUB0-FUNÇÕES DE GOVERNO | VALOR R$ |
031.Ação Legislativa | 3.165.000,00 |
121-Planejamento e Orçamento | 219.000,00 |
122- Administração Geral | 17.877.100,00 |
123- Administração Financeira | 4.247.800,00 |
241- Assistência ao Idoso | 38.800,00 |
243- Assistência a Criança e ao Adolescentes | 300.000,00 |
244- Assistência Comunitária | 3.654.540,00 |
122- Administração Geral Saúde | 4.870.000,00 |
301- Atenção Básica | 8.263.500,00 |
302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 13.139.110,00 |
303- Suporte profilático e terapêutico | 2.958.050,00 |
305- Vigilância Epidemiológica | 2.062.770,00 |
306- Alimentação e Nutrição | 2.670.925,00 |
334- Fomento ao Trabalho | 48.500,00 |
361- Ensino Fundamental | 13.508.500,00 |
364- Ensino Superior | 635.500,00 |
365-Ensino Infantil | 7.053.500,00 |
392-Difusão Cultural | 407.000,00 |
452- Serviços Urbanos | 2.679.300,00 |
482- Habitação Urbana | 105.000,00 |
541- Preservação e Conservação Ambiental | 225.500,00 |
605- Abastecimento | 540.850,00 |
695-Turismo | 1.573.000,00 |
782- Transporte Rodoviário | 627.000,00 |
812-Desporto Comunitário | 960.775,00 |
843- Serviços da Divida Interna | 1.415.000,00 |
999-Reserva de Contingência | 440,000,00 |
Total Geral | 93.246.020,00 |
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA | VALOR R$ |
DESPESAS CORRENTES | 80.037.500,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | 36.551.075,00 |
Juros e Encargos da Divida Interna | 15.000,00 |
Outras Despesas Correntes | 43.471.425,00 |
DESPESAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS | 5.924.020,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | 3.444.820,00 |
Outras despesas correntes | 2.479.200,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 6.844.500,00 |
Investimentos | 5.409.500,00 |
Inversões Financeiras | 20.000,00 |
Amortização da Divida | 1.415.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 440.000,00 |
Reserva de Contingência | 440.000,00 |
TOTAL | 93.246.020,00 |
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTARQUIA - Instituto de Previdência Municipal de Buritama – IPREM.
O Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de Buritama - IPREM para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 11.058.019,00 (Onze Milhões, Cinquenta e Oito Mil e Dezenove Reais ).
A Receita do IPREM será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
CATEGORIA ECONÔMICA | VALOR R$ |
RECEITAS CORRENTES | 4.019.953,00 |
Receitas de Contribuições | 3.265.056,00 |
Receita Patrimonial | 446.366,00 |
Outras Receitas Correntes | 308.531,00 |
RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS | 7.038.066,00 |
Contribuições – INTRA OFSS | 4.227.976,00 |
Outras Receitas Correntes – INTRA OFSS | 2.810.090,00 |
TOTAL | 11.058.019,00 |
A Despesa do IPREM será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
FUNÇÃO DE GOVERNO | VALOR R$ |
04. ADMINISTRAÇÃO | 619.768,00 |
09. PREVIDENCIA SOCIAL | 8.841.429,00 |
99. RESERVA DE CONTINGENCIA | 1.596.822,00 |
TOTAL | 11.058.019,00 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA
CATEGORIA ECONÔMICA | VALOR |
DESPESAS CORRENTES | 9.432.417,00 |
DESPESAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS | 13.780,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 15.000,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA | 1.596.822,00 |
TOTAL | 11.058.019,00 |
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTARQUIA- Serviço Autônomo de Agua e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama – SAAEMB.
O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama - SAAEMB para o exercício de 2023 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.385.000,00 (Seis Milhões, Trezentos e Oitenta e Cinco Reais ).
A Receita do SAAEMB será realizada mediante arrecadação de receitas tributária, patrimonial, serviços e outras receitas correntes, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
CATEGORIA ECONÔMICA | VALOR R$ |
RECEITAS CORRENTES | 6.119.000,00 |
Receita Tributária | 278.000,00 |
Receita Patrimonial | 138.000,00 |
Receita de Serviços | 5.700.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 3.000,00 |
TOTAL | 6.119.000,00 |
A Despesa do SAAEMB será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
FUNÇÃO DE GOVERNO | VALOR R$ |
04. ADMINISTRAÇÃO | 789.000,00 |
17. SANEAMENTO | 5.268.000,00 |
28. ENCARGOS ESPECIAIS | 62.000,00 |
TOTAL | 6.119.000,00 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA
CATEGORIA ECONÔMICA | VALOR R$ |
DESPESAS CORRENTES | 5.633.000,00 |
DESPESAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS | 220.000,00 |
|
|
DESPESAS DE CAPITAL | 266.000,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA | 0,00 |
TOTAL | 6.119.000,00 |
A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita conforme estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023.
O Poder Executivo está autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias:
Realizar Operação de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Liquida, observadas as condições estabelecidas no art. 38, da Lei Complementar 101/00;
Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10,00 % (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
A apuração do excesso de arrecadação e superávit financeiro de que trata o art. 43, § 3.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, será utilizada para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme previsto na lei de diretrizes orçamentárias, e artigo 50 da Lei Complementar Federal n.º 101/00.
Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Fica o Poder Executivo autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2023, por fontes de recursos, bem como reintegrá-las quando necessário; remanejar recursos entre órgãos ou unidades da administração direta e indireta, respeitado o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, a ser calculado sobre o valor consignado individualmente.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, por decreto e o Poder Legislativo, por ato da Mesa, a reclassificar as receitas e despesas em razão das alterações promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme alterações ocorridas em seu Sistema AUDESP, como também da Secretaria do Tesouro Nacional -STN.
Os valores de programas, metas e ações estabelecidas nesta lei orçamentária para 2023 ficam convalidadas no plano plurianual 2022/2025 e na lei de diretrizes orçamentária para 2023.
Independentemente dos programas classificados nesta lei, a administração municipal, através de suas unidades administrativas e departamentos, deverão difundir, divulgar e fomentar o cumprimento de metas com relação ao cumprimento dos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis, de acordo com a Agenda 2030 da ONU - Organização das Ações Unidas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de dois mil e vinte e três (2023).
Revogam se as disposições em contrário.