Lei Ordinária nº 4.373, de 12 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4373

2017

12 de Maio de 2017

"DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE VEÍCULO DESTA MUNICIPALIDADE, MEDIANTE LICITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

a A
"Dispõe sobre alienação de veículo desta Municipalidade, mediante licitação, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar mediante licitação, na modalidade de leilão, o veículo desta Municipalidade, assim descrito:

        Quantidade

        Descrição

        Ano Fabricação

        Placa

        01

        GM/Chevrolet D 70 Basculante  Diesel (RENAVAM 423574442) Chassi D743CBR06532B

        1972

        BFY 6999

          Parágrafo único  

          Dentre as demais cláusulas do edital de leilão, deverão contar expressamente, as seguintes normas:

            I – 

            A licitação de que trata o caput, será feita através de leilão, e levará o bem móvel, o arrematante que oferecer o maior valor para os cofres públicos municipais.

              II – 

              O bem relacionado no caput é inservível para a Administração Pública Municipal, conforme se constata em auto de avaliação elaborado por profissional habilitado, cujo valor apurado servirá como base de lance mínimo.

                III – 

                Os arrematantes vencedores terão um prazo máximo de cinco (05) dias para efetuar o respectivo depósito em moeda corrente, caso este depósito seja feito em cheque, o bem arrematado só poderá ser retirado do pátio do almoxarifado, somente após a respectiva compensação bancária.

                  Art. 2º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 3º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 12 de maio de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal

                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                      Procurador Geral do Município

                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria