Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2010

28 de Janeiro de 2010

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 81 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA.

a A
Altera a redação do parágrafo 3º do artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Buritama
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA DECRETA:
      Art. 1º. 
      O parágrafo 3º do artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Buritama passará a ter a seguinte redação:
        § 3º   A permissão, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita a título precário, mediante autorização legislativa, excetuando‐se eventos familiares e confraternizações promovidas por empresas do município, que será concedida por ato do poder executivo, quando se tratar de eventos com fins lucrativos, estes só poderão ser realizados mediante compromisso de repasse ao Fundo Social de Solidariedade do Município, ou órgão que venha a substituí-lo, de valor não inferior a 20% (vinte por cento) da arrecadação obtida com a venda de ingressos e permanentes; nessa hipótese, fica autorizada ao Poder Executivo a regulamentação da forma de fiscalização do evento.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            SÉRGIO TEIXEIRA
            Presidente

            JELVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI
            1º  Secretário
             
             
             
            FERNANDA DOS SANTOS MOREIRA                        JOSÉ DOMINGOS MARTINS FILHO
            2º  Secretário                                                                       Vice-Presidente
             
             
            Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
             
             
            JOSÉ  ANTONIO  BEZERRA
            Oficial Administrativo