Lei Ordinária nº 4.331, de 20 de dezembro de 2016
04 – Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama
04.03 – Divisão de Saneamento e Meio Ambiente
339030.01 – 17.512.0203-2.202 Material de Consumo............................................R$ 60.000,00
339039.01 – 17.512.0203-2.202 Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica .........R$ 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.........................................................................R$ 160.000,00
Para cobertura da suplementação tratado no artigo anterior, indica-se como recurso o provável excesso de arrecadação apurado no Balancete da Receita do mês de outubro de 2016, junto ao SAAEMB.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 20 de dezembro de 2016; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Procurador Geral do Município
SALVADOR DOS SANTOS MOUTINHO
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria