Lei Ordinária nº 4.331, de 20 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4331

2017

20 de Dezembro de 2016

QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$. 160.000,00, VISANDO ATENDER DEMANDA DO SAAEMB-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinados à suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente do SAAEMB – Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, pela respectiva importância:

        04 – Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama
        04.03 – Divisão de Saneamento e Meio Ambiente
        339030.01 – 17.512.0203-2.202    Material de Consumo............................................R$ 60.000,00
        339039.01 – 17.512.0203-2.202    Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica .........R$ 100.000,00

        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.........................................................................R$ 160.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura da suplementação tratado no artigo anterior, indica-se como recurso o provável excesso de arrecadação apurado no Balancete da Receita do mês de outubro de 2016, junto ao SAAEMB.

            Art. 3º. 

            Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Buritama, 20 de dezembro de 2016; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.

                  IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                  Prefeito Municipal

                  CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                  Procurador Geral do Município

                  SALVADOR DOS SANTOS MOUTINHO
                  Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                 Encarregada de Secretaria