Lei Ordinária nº 4.573, de 18 de outubro de 2019
Para a cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. º 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 18 de setembro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSE ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria