Lei Ordinária nº 4.577, de 18 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4577

2019

18 de Outubro de 2019

"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2019 ".

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2019 ".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I, do artigo 41 da Lei 4.320/64, na importância de R$ 1.306.000,00 (um milhão trezentos e seis mil reais), cuja classificação é a seguinte.

        02 - PODER EXECUTIVO
        02.08 –Departamento Municipal de Saúde
        10.122.0015-2.038 – Atividades da Gestão do SUS Municipal
        (214) 319005.01 – Salário Família – PMB.................................................................R$ 3.700,00
        (215) 319011.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................R$ 162.500,00
        (216) 319013.01 – Obrigações Patronais – INSS.......................................................R$ 1.000,00
        (217) 319113.01 – Obrigações Patronais – IPREM..................................................R$ 25.000,00
        (219) 339030.01 – Material de Consumo..................................................................R$ 18.000,00
        (220) 339030.30 – Material de Consumo - Combustível..........................................R$ 80.000,00
        (221) 339039.01 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica....................................R$ 80.000,00
        (223) 339197.01 – Aporte Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS.......................... R$ 4.000,00

        10.301.0018-2.014 – Atividades da Atenção Básica                                                                 (158) 319011.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................R$ 150.000,00

        10.302.0019-2.015 – Atividades da MAC
        (174) 319011.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................R$ 201.700,00
        (176) 319013.01 – Obrigações Patronais – INSS.......................................................R$ 1.000,00
        (177) 319113.01 – Obrigações Patronais – IPREM..................................................R$ 30.000,00
        (187) 339197.01 – Aporte Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS..........................R$ 10.000,00

        10.303.0021-2.016 – Atividades da Assistência Farmacêutica
        (190) 319005.01 – Salário Família – PMB.................................................................R$ 1.900,00
        (191) 319011.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................  R$ 75.000,00
        (193) 319113.01 – Obrigações Patronais – IPREM..................................................R$ 12.000,00
        (195) 339032.02 – Material de Distribuição Gratuita...............................................R$ 90.000,00
        (197) 339032.05 – Material de Distribuição Gratuita - Remune..............................R$ 90.000,00
        (198) 339032.06 – Material de Distribuição Gratuita - Não Remune...................... R$ 70.000,00
        (202) 339197.01 – Aporte Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS.......................... R$ 7.000,00

        10.305.0022-2.017 – Atividades da Vigilância Sanitária e Epidemiológica
        (203) 319005.01 – Salário Família – PMB.................................................................R$ 2.200,00
        (204) 319011.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................R$ 135.000,00
        (207) 319113.01 – Obrigações Patronais – IPREM..................................................R$ 34.000,00
        (212) 339197.01 – Aporte Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS..........................R$ 22.000,00

        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................................................................R$ 1.306.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura parcial do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados de recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 1.306.000,00 (um milhão trezentos e seis mil reais), nos termos do inciso II do parágrafo 1o, c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, na seguinte conta de receita:

            Cat.

            RECEITAS

            R$ (Reais)

            1000.00.0.0.00.00

            RECEITAS CORRENTES

             

            1.1.1.3.03.1.1.00.

            (001) Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Principal

            90.000,00

            1.1.1.8.02.3.1.02.

            (0017) ISSQN – Simples Nacional

            100.000,00

            1.7.1.8.01.2.1.00

            (064) Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios

            1.020.000,00

            1.7.1.8.01.2.1.00

            (067) Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios 1% Julho

            48.000,00

            1.7.1.8.01.2.1.00

            (066) Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios 1% Dezembro

            48.000,00

             

            TOTAL DO EXCESSO

            1.306.000,00

              Art. 3º. 

              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 4º. 

                O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento. 

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 6º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 18 de outubro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.


                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal

                      ANTONIO JOSE ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.


                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria