Projeto de Lei Ordinária nº 62 de 16 de Agosto de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

62

2022

16 de Agosto de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 97.006,48 ao orçamento de 2022, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2022, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 97.006,48 (Noventa e Sete Mil, Seis Reais e Quarenta e Oito Centavos) para suplementação da seguinte dotação orçamentaria:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.08 – Departamento Municipal de Saúde.

        3.3.50.39.57-05 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv.Terc.P.J.  R$    97.006,48

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........................................   R$ 97.006,48

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.7.1.3.50.2.1

             Fonte: 05 Federal  

                  Valor R$

            MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

             Valor do Excesso

              R$ 97.006,48

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Federal, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Buritama, 16 de agosto de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

                     

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal