Lei Ordinária nº 4.466, de 22 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4466

2018

22 de Maio de 2018

"Dispõe sobre concessão de subvenção social à entidade que especifica".

a A
"Dispõe sobre concessão de subvenção social à entidade que especifica".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício financeiro de 2018, à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Birigui - CNPJ 45.383.106/0001-50, no valor de R$ R$ 19.657,35 (dezenove mil seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
        Art. 2º. 
        Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando ainda os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas pela Entidade beneficiária.
          Parágrafo único  
          A presente subvenção não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
            Art. 3º. 
            Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 13.657,35 (treze mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), para reforço da dotação orçamentária, cuja classificação é a seguinte:
              02 - PODER EXECUTIVO
               
              02.08 - Departamento Municipal de Saúde
              335043.01.01 - 10.302.0019-2.015 Subvenção Social ..... R$ 13.657,35
                Parágrafo único  
                Para cobertura do crédito aberto no caput deste artigo, indica-se como anulação a seguinte dotação do orçamento vigente:
                  02 - PODER EXECUTIVO
                  02.08 - Departamento Municipal de Saúde
                  339030.01.01 - 10.305.0022-2.017 Material de Consumo .. R$ 13.657,35
                  TOTAL DAS ANULAÇÃO .................................... R$ 13.657,35
                    Art. 4º. 
                    Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                      Art. 5º. 
                      O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista que o Crédito Adicional Suplementar tem como fonte de financiamento a anulação parcial de dotações orçamentárias já existentes no orçamento.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 7º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.
                            Buritama, 21 de maio de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
                             
                            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                            Prefeito Municipal
                             
                            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                             
                            ILSON JOSÉ GARCIA
                            Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                             
                            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                             
                            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                            Encarregada de Secretaria