Lei Ordinária nº 4.466, de 22 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício financeiro de 2018, à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Birigui - CNPJ 45.383.106/0001-50, no valor de R$ R$ 19.657,35 (dezenove mil seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2º.
Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando ainda os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas pela Entidade beneficiária.
Parágrafo único
A presente subvenção não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Art. 3º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 13.657,35 (treze mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), para reforço da dotação orçamentária, cuja classificação é a seguinte:
Parágrafo único
Para cobertura do crédito aberto no caput deste artigo, indica-se como anulação a seguinte dotação do orçamento vigente:
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 21 de maio de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria