Ofício nº 144/2025-GP, do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas, em resposta ao Requerimento nº 31/25: “Em atenção ao requerimento feito pelo Vereador Carlos Alberto dos Santos, relacionado a pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços junto ao Departamento Municipal de Saúde do Governo do Município de Buritama, através do Consórcio Intermunicipal de Saúde-CIMSA, encaminhamos a documentação anexa. Em caso de não atendimento pleno do solicitado, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos e complementação”; Ofício nº 145/2025-GP, do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas, resposta ao Requerimento nº 33/25: “Em atenção ao requerimento feito pelo Vereador Carlos Roberto Teixeira, relacionado a pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços junto ao Departamento Municipal de Saúde do Município de Buritama, no Pronto Atendimento instalado na UBS III Jaime Pinto Cunha, encaminhamos a documentação anexa. Em caso de não atendimento pleno do solicitado, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos e complementação”; Ofício nº 08/2025, do senhor Ettore Zanin, Diretor Executivo do SAAEMB-Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas, em resposta ao Requerimento nº 34/25: “Ettore Zanin, Diretor Executivo do SAAEMB-Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, vem respeitosamente por meio deste, em atenção ao Ofício e ao Requerimento acima mencionado, apresentar as cópias, em anexo, do processo nº 02/2025, por Dispensa de Licitação, da “contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria na área de compras, licitações e contratos. Informamos ainda, que estamos a inteira disposição para sanar eventuais dúvidas que porventura possa perdurar”; E-mail do senhor Guilherme Quixaba Souza, proprietário da empresa G.S.M. Empreendimentos Ltda., de Lavínia/SP, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas, em resposta ao Requerimento nº 56/25, de autoria do vereador Carlos Roberto Teixeira: Assunto: Resposta ao Oficio e Requerimento citado acima. A empresa G.S.M EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita nº CNPJ sob o nº **.***.***/0001-24, inscrição estadual nº ***.***.***.113, com sua matriz sediada na Avenida Arlindo Luiz, nº ***, Centro, Cidade de Lavínia/SP, e-mail: contato_empreendimentos@hotmail.com, por intermédio de seu Proprietário Sr. Guilherme Quixaba Souza, portador da Carteira de Identidade nº **.***.***-1, expedida pela SSP/SP e de CPF nº ***.***.***-82, vem a presença de Vossa Senhoria, relativamente ao ofício e requerimento de registros acima epigrafados, prestar informações acerca do Contratação Direta sob nº 577/2025, firmado com à Prefeitura Municipal do Município de Buritama-SP, prestar a esta casa de leis, informações suscitadas dentro do seguinte quadro: 1. Documento que comprova a especialização da empresa nesta área; Resposta: Relativamente a documentação que comprova a especialização da empresa na área de atuação, há que observar que a mesma se encontra apta para execução dos serviços constante na relação do CNAE descritos no Contrato Social da empresa. Vide código CNAE 81.21-4-00 - Limpeza em prédios e em domicílios, entre outros CNAE que a empresa possui. Documento em anexo (Contrato Social). 2. Documento que provam a prestação deste mesmo tipo de serviços em outras cidades; Resposta: Quanto a solicitação de que presta serviços deste mesmo tipo em outras cidades, cabe aqui informar que, inobstante a empresa presta efetivamente serviços nestas áreas em outras localidades, esta exigência não foi pré-requisito para a contratação, até mesmo por que, trata-se de prestação de serviços que não prescinde de qualificação técnica ou notório conhecimento do colaborador neste quesito. Observação: A empresa presta serviços em outros municípios e estados, tendo em seu quadro de funcionários Limpeza e Copeiragem, Auxiliar de Controle de Pragas, Controlador de Pragas. (Se está casa achar necessário encaminhamos os documentos relacionados a esses serviços). 3. Quantos funcionários foram contratados pela empresa, com cópia do contrato de cada contratado; Resposta: Quanto ao número de funcionários contratados. Foram contratados 26 funcionários, conforme Contratação Direta. 4. Como foi realizado o processo de seleção de cada contratado: Resposta: A seleção dos contratados ocorreu por seleção do representante da empresa que está subscreve. Através de preposta que residente nesta cidade de Buritama-SP, iniciou-se os contatos com as pessoas interessadas na vaga, pessoalmente, via mídia, enfim, atingindo um razoável número de candidatos. As vagas foram efetivamente preenchidas pelo critério experiência funcional, aptidão física devidamente comprovada, dentre aqueles que inclusive já tinham participado como colaboradores em serviço semelhante. Observação, foi dada preferência aos colaboradores residentes na cidade de Buritama-SP, como forma de contribuir com a economia do município. 5. Qual o valor do salário mensal que será pago para cada contratado, e se haverá outros tipos de vantagens aos trabalhadores; Resposta: O salário mensal do colaborador é da ordem de R$ 1.590.00 (hum mil e quinhentos e noventa reais) mensais. Todos os colaboradores são registrados conforme à Contratação Direta. Os colaboradores terão todos benefícios da Convenção Coletiva da categoria. Exemplo: Aposentadoria com o recolhimento correto do INSS, 13º salário, férias remuneradas, FGTS, auxílio doença, entre outros. 6. Qual o local que a empresa está instalada no município e o horário de funcionamento; Resposta: Informa o representante legal da empresa, que está tem sede na cidade de Lavínia-SP, e dependendo da logística a ser utilizada na execução de seus serviços, quando exigido, aluga espaço físico no local para a devida acomodação, o que não é o caso, nem exigência do aludido da Contratação Direta. Documento que comprava a localização da empresa Alvará de Localização e Funcionamento. Documento em anexo. Esperamos ter atendido aos questionamentos apresentados pela edilidade, colocamo-nos à disposição; encaminhando cópia do Instrumento Particular de Alteração Contratual de Uma Sociedade Empresária Limitada Unipessoal e Alvará de Localização e Funcionamento”; E-mail do senhor Francisco Carlos Parra Bassalobre, Diretor Técnico de Saúde III, de Araçatuba, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas, em resposta ao Requerimento nº 77/25, de autoria da vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner: Ofício nº 293/2025-SES-CRS-DRS2: “Assunto: Continuidade do recebimento de recursos financeiros estaduais em razão de intervenção administrativa na Santa Casa de Misericórdia de Buritama. Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI 024.00057515/2025-61. Prezado Senhor, Trata-se de Ofício nº 79/25 da Câmara Municipal de Buritama solicitando informações sobre as possíveis implicações da intervenção administrativa da Santa Casa de Misericórdia de Buritama, conforme Decreto Municipal nº. 5.195, de 03 de abril de 2025, referente aos impactos financeiros, especialmente no tocante a Resolução SS 198/2023 (tabela SUS Paulista). Foram elencados três tópicos com questionamentos, a saber: 1) Considerando o disposto no artigo 11 da Resolução SS n° 198/2023, que determina expressamente que "é vedada a complementação da Tabela SUS Paulista para as entidades sob intervenção", a Santa Casa de Misericórdia São Francisco sofrerá algum prejuízo nos repasses estaduais em virtude da intervenção determinada pelo Decreto Municipal n" 5.195/2025? 2) Ainda com base na Resolução SS n° 198/2023, a entidade poderá ter prejuízos relacionados aos repasses da Tabela SUS Paulista - Complementação e Expansão - Cirurgias? Em caso positivo, quais seriam esses prejuízos? 3) Com relação as emendas parlamentares da LOA, de autoria de deputados estaduais e destinadas à entidade, há possibilidade de bloqueio ou suspensão desses recursos em virtude da intervenção municipal estabelecida pelo Decreto n°5.195/2025? Primeiramente cabe dizer que é verdade que a Resolução SS 198/2023, republicada em 23 de setembro de 2024 em seu artigo 13 traz a seguinte redação: “É vedada a complementação da Tabela SUS Paulista para as entidades sob intervenção”. Contudo, cumpre destacar que através da Resolução SS 13, de 31 de janeiro de 2024, “Fica autorizado, nos termos desta Resolução, o apoio financeiro pela Tabela SUS Paulista, às entidades com personalidade jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, de natureza assistencial que integrem a rede complementar do SUS no Estado de São Paulo e estejam sob Intervenção Administrativa decretada pelo município ou por decisão judicial”, conforme seu artigo 1º. Para tanto, o município e os interventores deverão cumprir todos os requisitos previstos na mencionada normativa. Importante esclarecer, também, que o prazo previsto no artigo 9º foi prorrogado por duas vezes, através das Resoluções SS 150, de 28 de junho de 2024 e Resolução SS 210, de 30 de agosto de 2024. Por fim, a última Resolução citada, em seu artigo 2º - “No caso de outras entidades elegíveis para remuneração pela Tabela SUS Paulista nos termos da Resolução SS nº 198, de 29 de dezembro de 2023, alterada em 19 de julho de 2024 (republicação), entrarem em intervenção, fica estabelecido o prazo de 180 dias a partir da data da intervenção para cumprimento dos requisitos constantes da Resolução SS nº 13, de 31 de janeiro de 2024”. Sendo assim, respondendo objetivamente aos itens 1 e 2: a entidade receberá os recursos da tabela SUS Paulista mesmo em intervenção até o prazo de 180 dias da data da intervenção. Após esse período o recebimento do recurso só continuará caso sejam cumpridos todos os requisitos previstos na Resolução SS 13, de 31 de janeiro de 2024. Segue em anexo, as normativas citadas. Em relação ao item 3, devido a intervenção administrativa, é necessário que as indicações Parlamentares futuras e que se encontram ainda em trâmite sejam direcionadas à Prefeitura Municipal para que sejam repassados a instituição, em razão da intervenção. Sendo só o que tínhamos a informar, agradecemos e nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários; e encaminha cópia da Resolução SS nº 13, de 31 de janeiro de 2024, Resolução nº 150, de 28 de junho de 2024 e Resolução nº 210, de 30 de agosto de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde”; Ofício nº 27/2025-GS, do senhor Heverton Cândido de Paiva, Superintendente do IPREM-Instituto de Previdência Municipal de Buritama, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas, em resposta à Indicação nº 54/25, de autoria da vereadora Maria Cristina Nobre Santos: “Venho por meio deste, na qualidade de Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Buritama-IPREM, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em resposta ao Ofício nº 73/25, relativo a indicação 54/25, INFORMAR que as receitas recebidas pelo Instituto somente poderão ser utilizadas para pagamentos de benefícios previdenciários e taxa de administração destinada a manutenção do RPPS, conforme traz o §2º, do art. 13, da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, vejamos. Art. 13 (...) 2º As receitas de que trata este artigo somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários do IPREM e da taxa de administração destinada à manutenção desse Regime. Ainda, cabe observar a Súmula Vinculante 55, que afirma que o auxílio-alimentação é uma verba indenizatória relacionada à atividade profissional e, portanto, não pode ser estendida aos inativos, que já recebem proventos de aposentadoria ou pensão. Como por exemplo, a lei que regulamentava o vale-alimentação para servidores inativos em São Paulo, a Lei 622/97 (alterada pela Lei 2386/2017), foi declarada inconstitucional por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, com base na Súmula Vinculante 55 do STF. Em resumo, a legislação e a jurisprudência não permitem que os RPPS paguem vale-alimentação para inativos, pois a natureza da verba e a Súmula Vinculante 55 do STF impedem essa extensão de benefício”; Ofício nº 27/2025-GS, do senhor Heverton Cândido de Paiva, Superintendente do IPREM-Instituto de Previdência Municipal de Buritama, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas, em resposta à Indicação nº 62/25, de autoria do vereador Wallison Roberto da Silva: “Venho por meio deste, na qualidade de Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Buritama-IPREM, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em resposta ao Ofício nº 78/25 relativo a indicação 62/25, INFORMAR que o art. 28-E, da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, alterada pela Lei Complementar 211/2022, possibilita o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) ao segurado aposentado por incapacidade permanente que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, desde que cumprido as exigências estabelecidas do referido artigo. A legislação municipal encontra-se em consonância com a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), que traz a mesma amplitude do adicional”; Ofício nº 63/2025-GP, da senhora Amanda Carina Sanches, Diretora do Departamento de Cultura do Governo do Município de Buritama, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas, em resposta ao Requerimento nº 46/25: “Em atenção ao requerimento feito pela Vereadora Fernanda Coletta Mestriner, informo que o prédio onde abriga as obras bibliotecárias, plásticas, mobiliários e acervo de livros de diversos artistas pertencentes ao Prof. Dr. Aguinaldo José Gonçalves, estão sendo utilizados pela Administração Municipal, desde a gestão passada. Na gestão passada foi desativado o paço municipal com sede Av. Frei Marcelo Manília, nº 700, para a realização do centro de integração e cidadania - CIC, não deixando um local adequado e regulamentado para a Administração Pública abrigar seus Departamentos, os quais foram colocados em diversos imóveis, inclusive no Centro Cultural. Contudo, as obras artísticas continuam disponíveis para acesso da população. Em caso de não atendimento pleno do solicitado, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos e complementação”; Ofício nº 163/2025-GP, do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas: “Vimos por meio deste, nos termos do artigo 63, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, requerer a prorrogação do prazo em 15 (quinze) dias para conclusão e elaboração de resposta aos Requerimentos nºs 45/25, 48/25, 49/25, 50/25, 51/25, 52/25, 53/25, 54/25, 55/25, 57/25 e 64/25, encaminhados por essa Egrégia Casa Legislativa, por meio do protocolo nº 1598/2025, visto que estamos aguardando as informações dos Departamentos para encaminhamento”; e Ofício nº 53/2025, do senhor David Brito dos Santos, Interventor da Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas: “Venho por meio deste, nos termos do artigo 63, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, requerer a prorrogação do prazo em 15 (quinze) dias para conclusão e elaboração de resposta ao Requerimento nº 65/25, encaminhado por essa Egrégia Casa Legislativa, por meio do protocolo nº 07/2025, a justificativa para tanto, se dá pelo fato de estarmos aguardando informações e documentos advindos de terceiros”.