Lei Ordinária nº 89, de 30 de maio de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

89

1961

30 de Maio de 1961

A PRAÇA DEPUTADO CASTRO DE CARVALHO, PASSA A DENOMINAR-SE PRAÇA ANA RITA MENDES E A RUA SÃO PAULO PASSA A DENOMINAR-SE RUA JOAQUIM PEREIRA ROSA.

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Eu, Alcides da Rocha Mendes, Prefeito Municipal de Buritama, Comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc... Faço saber que a Câmara Municipal de Buritama decretou e eu promulgo a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Fica mudada a denominação das seguintes rua e Praça desta cidade: A Praça Deputado Castro de Carvalho, para Praça D. Ana Rita Mendes; e a Rua São Paulo, para Rua Joaquim Pereira Rosa.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário, na data de sua publicação.

        Prefeitura Municipal de Buritama, aos vinte dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e um.

        O Prefeito Municipal,
        Alcides da Rocha Mendes

           

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.