Lei Ordinária nº 68, de 22 de janeiro de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

68

1959

22 de Janeiro de 1959

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BURITAMENSE AO DR. JÂNIO DA SILVA QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

a A
Eu, Lazaro Barbosa de Toledo, Prefeito Municipal de Buritama, Comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc... Faço saber que a Câmara Municipal de Buritama decretou e eu promulgo lei:
    Art. 1º. 
    Fica conferido ao Senhor Doutor Jânio da Silva Quadros, "Digníssimo Governador do Estado de São Paulo, o título de honorário de Cidadão Buritamense, pelos inestimáveis serviços prestados ao Município.
      Parágrafo único  
      A municipalidade representada pelo Senhor Prefeito Municipal, fará entrega ao Doutor Jânio da Silva Quadros, de uma cópia da presente lei, o que se dará em solenidade pública na cidade de São Paulo.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
          Prefeitura Municipal de Buritama, aos vinte e dois dias do mês de Janeiro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove.

          O Prefeito Municipal
          Lazaro Barbosa de Toledo