Lei Ordinária nº 68, de 22 de janeiro de 1959
Art. 1º.
Fica conferido ao Senhor Doutor Jânio da Silva Quadros, "Digníssimo Governador do Estado de São Paulo, o título de honorário de Cidadão Buritamense, pelos inestimáveis serviços prestados ao Município.
Parágrafo único
A municipalidade representada pelo Senhor Prefeito Municipal, fará entrega ao Doutor Jânio da Silva Quadros, de uma cópia da presente lei, o que se dará em solenidade pública na cidade de São Paulo.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.