Lei Ordinária nº 5.169, de 05 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5169

2026

5 de Maio de 2026

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 409.994,90 (quatrocentos e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos) ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do Governo da Estância Turística do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2026, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 409.994,90 (quatrocentos e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.04 – Departamento Municipal de Educação

        12.365.0011-1.013

        4.4.90.51.36-02- Obras e Instalações - Prc 2022-00339 R$ 409.994,90

        TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL..........................................R$ 409.994,90

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            2.4.2.2.51Fonte: 02 EstadualValor R$
            TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS

            Valor do Excesso

            R$ 409.994,9

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                      Buritama, 05 de maio de 2026 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

                       

                       

                       

                      TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

                      Prefeito Municipal

                       

                       

                      CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                       

                       

                      JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                       

                       

                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                       

                       

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                      Encarregada de Secretaria

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama/SP dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis da Estância Turística do Município de Buritama/SP é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”