Lei Ordinária nº 5.168, de 05 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5168

2026

5 de Maio de 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais) ao orçamento de 2026 do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama - SAAEMB, alteração do PPA-LDO para os fins que específica, e dá outras providências”.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2026 do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama -SAAEMB, alteração do PPA-LDO para os fins que específica, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento da Estância Turística do Município de Buritama, junto à Autarquia SAAEMB - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa do exercício de 2026, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias, no orçamento programa de 2026 do seguinte projeto e as seguintes dotações orçamentárias:

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

        SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO

        MUNICIPIO DE BURITAMA

         

         

         

        UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00

        DVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

         

         

         

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-1.200

         

         

         

        EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

         

         

        CAT.ECON.

        ESPECIFICAÇÃO

        Valor R$

        19

        4.4.90.52.01

        Equipamento e Material Permanente

        600.000,00

         

         

         

         

         

         

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-1.201

         

         

         

        Obras e Instalações

         

         

        CAT.ECON.

        ESPECIFICAÇÃO

        Valor R$

        20

        4.4.90.51.01

        Obras e Instalações

        270.000,00

         

        TOTAL DO CREDITO ABERTO 870.000,00

          Art. 2º. 

           Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, encerrado do exercício anterior (2025), no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), nos termos do disposto no § 1º, inciso I, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

            Art. 3º. 

            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias já constantes do orçamento, suportada com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior.

              Art. 4º. 

              Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026, o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Buritama/SP, 05 de maio de 2026, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

                   

                   

                  TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

                  Prefeito Municipal

                   

                   

                  CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                   

                   

                  JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

                  Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                   

                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                   

                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                  Encarregada de Secretaria

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama/SP dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis da Estância Turística do Município de Buritama/SP é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”