Resolução nº 2, de 14 de abril de 2026
Esta resolução dispõe sobre a contagem do intervalo compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 como período aquisitivo de anuênios, adicionais por tempo de serviço, sexta-parte dos vencimentos, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, pela Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama.
O Departamento de Recursos Humanos promoverá a revisão da contagem do tempo de serviço dos servidores da Câmara Municipal, exclusivamente para a finalidade de que trata o artigo 1º, com a expedição dos atos de concessão ou de retificação cabíveis.
No exercício das competências de que trata o “caput” deste artigo, os órgãos responsáveis aplicarão estritamente a legislação cabível, sendo vedada a extensão de novas vantagens.
O pagamento dos valores atrasados decorrentes da contagem do período de que trata o artigo 8º-A da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, incluído pela Lei Complementar Federal nº 226, de 12 janeiro de 2026, somente poderá ser realizado mediante a edição de Lei específica.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2026.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama, Plenário Vereador “JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS”, aos QUATORZE dias do mês de ABRIL de dois mil e vinte e seis (2026), 108 anos da Fundação de Buritama e 77 anos de Sua Emancipação Política.
ANTONIO CARLOS DE FREITAS
VEREADOR
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama/SP dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis da Estância Turística do Município de Buritama/SP é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”