Lei Ordinária nº 5.160, de 27 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5160

2026

27 de Março de 2026

Dispõe sobre autorização para o fornecimento de protetores auriculares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do Município de Buritama.

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“Dispõe sobre autorização para o fornecimento de protetores auriculares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do Município de Buritama”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Poder Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer protetores auriculares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculadas nas escolas da rede pública municipal de ensino.
        Art. 2º. 
        Os protetores auriculares deverão ser adequados para reduzir os efeitos da hipersensibilidade a sons, contribuindo para o bem-estar e o desenvolvimento educacional das crianças autistas.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições especializadas, entidades do terceiro setor e empresas para viabilizar a aquisição, se houver disponibilidade financeira e/ou receber em doação, para distribuição dos protetores auriculares.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Buritama, 27 de março de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

                 

                TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
                Prefeito Municipal

                 

                CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                Encarregada de Secretaria

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama/SP dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis da Estância Turística do Município de Buritama/SP é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”