Lei Ordinária nº 5.159, de 27 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5159

2026

27 de Março de 2026

Dispõe sobre denominação da Lanchonete e do Quiosque Restaurante do Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha, de nosso Município.

a A
“Dispõe sobre denominação da Lanchonete e do Quiosque Restaurante do Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha, de nosso Município”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Poder Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica oficialmente denominada de Lanchonete DURVAL ANTONIO ZACARIAS - “PIMBA”, o estabelecimento comercial localizado no Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha, ali existente desde a incipiente implantação daquela área de lazer.
        Art. 2º. 
        Fica oficialmente denominado de Quiosque Restaurante HAMILTON TEIXEIRA ROSANTE - “Tatu”, o Quiosque Restaurante localizado no Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha, de nosso município, inaugurado no dia 20 de fevereiro de 2026.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar as placas de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Buritama, 27 de março de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

                 

                TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
                Prefeito Municipal

                 

                CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                Encarregada de Secretaria

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama/SP dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis da Estância Turística do Município de Buritama/SP é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”