Lei Ordinária nº 5.155, de 10 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5155

2026

10 de Março de 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 88.393,45 (oitenta e oito mil, trezentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos) ao orçamento de 2026, alteração do PPA-LDO para os fins que especifica, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2026, alteração do PPA-LDO para os fins que especifica, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2026, nos termos do inciso I, do art. 41, da lei federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 88.393,45 (oitenta e oito mil, trezentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos), para a seguinte dotação orçamentaria:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.10 – DEP. DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.245.0049-2.033

        3.3.50.43.04-01 - Subvenção Social - RPTS/SCFV 06 a 15 anos R$ 88.393,45

        TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR ................................. R$ 88.393,45

          Para cobertura do credito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT NA FONTE PROVENIENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR, conforme recurso financeiro vinculado disponível na conta bancária nº 14741-9, Agência 1676-4, Banco do Brasil, nos termos do disposto no inciso I, do § 1º c.c. § 2º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

            Art. 3º. 

            Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026, o programa de trabalho de que se trata esta lei.

              Art. 4º. 

              Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Buritama, 10 de março de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

                TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

                Prefeito Municipal

                CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

                Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                Encarregada de Secretaria

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”