Lei Ordinária nº 5.146, de 10 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5146

2026

10 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre autorização para cessão de uso de equipamentos Sistema PABX à Santa Casa de Misericórdia São Francisco, e dá outras providências.

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“Dispõe sobre autorização para cessão de uso de equipamentos Sistema PABX à Santa Casa de Misericórdia São Francisco, e dá outras providências.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a cessão dos materiais abaixo relacionadas à Santa Casa de Misericórdia São Francisco, inscrita no CNPJ nº 44.435.451/0001-27, localizada na Cidade de Buritama, à Rua Guilherme Guerbas, nº 353, Centro.
        I – 
        1 unidade PABX UNNITI 2000 – INTELBRAS, patrimônio nº 14558;
          II – 
          3 unidades Terminal TI 5000 – INTELBRAS, material de consumo sem patrimônio.
            Art. 2º. 
            A presente cessão de uso será gratuita e por prazo indeterminado, formalizada por meio de Termo de Cessão de Uso, que a regulamentará.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Buritama, 10 de fevereiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

                   

                  TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

                  Prefeito Municipal

                   

                  CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                   

                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                   

                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                  Encarregada de Secretaria

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”