Lei Complementar nº 248, de 23 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

248

2026

23 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a revisão anual dos servidores públicos do Governo do Município de BURITAMA e das Autarquias, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre a revisão anual dos servidores públicos do Governo do Município de BURITAMA e das Autarquias, e dá outras providências”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      Fica autorizada a aplicação da revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2026, incidindo sobre o vencimento de todos os servidores públicos ativos e inativos, inclusive, os contratados temporariamente, do Governo do Município de BURITAMA, das Autarquias IPREM e SAAEMB, dos servidores que eventualmente recebem complementação salarial, e dos Conselheiros Tutelares no valor correspondente relativo à reposição inflacionária com base na variação do IPCA – índice nacional de preços ao consumidor amplo do IBGE – Instituto Nacional de Geografia e Estatística, do período acumulado de Janeiro à Dezembro de 2025, e aumento real de vencimento totalizando os índices de 5% (cinco por cento).

        Art. 2º. 
        A revisão de que trata a presente Lei aplica-se aos servidores, ativos, inativos, inclusive aos servidores das autarquias municipais SAAEMB e IPREM, e àqueles que eventualmente recebem complementação salarial.
          Art. 3º. 
          Fica atualizado no mesmo percentual, o valor da complementação salarial fixa mensal ao “Agente Comunitário de Saúde”, prevista na Lei Complementar Municipal nº 231/2023, que passa a ser de R$ 230,32 (duzentos e trinta reais e trinta e dois centavos).
            Art. 4º. 
            Fica autorizado o Departamento de Recursos Humanos a proceder com as devidas alterações nas respectivas escalas de vencimentos, que farão parte integrante desta lei, dispostas nos seguintes anexos:
              I – 
              Anexo I – Escala de Vencimentos “Provimento em Comissão”;
                II – 
                Anexo II – Escala de Vencimentos Cargos Efetivos Magistério;
                  III – 
                  Anexo III – Escala de Vencimentos Cargos Efetivos.
                    Art. 5º. 

                    O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas já previstas no orçamento de 2026.

                      Art. 6º. 

                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

                        Art. 7º. 

                        Revogam-se as disposições em contrário. 

                          Buritama, 23 de janeiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

                           

                          TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
                          Prefeito Municipal

                           

                          CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                          Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                           

                          JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
                          Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                           

                          Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                           

                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                          Encarregada de Secretaria

                            Anexo I

                            Escala de Vencimentos “Provimento em Comissão”;

                              Anexo III

                              Escala de Vencimentos Cargos Efetivos.  

                                 

                                 

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”