Lei Ordinária nº 5.132, de 31 de dezembro de 2025
As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta das seguintes dotações do orçamento a ser aplicado no exercício de 2026:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
3.3.50.43.04.01 - 08.245.0049-2.033 Subvenção Social - RPTS/SCFV de 06 a 15 anos
3.3.50.41.06.02 - 08.245.0049-2.033 Contribuições Proteção Básica
3.3.50.41.07.05 - 08.245.0037-2.036 Contribuições RPTS/ILP Federal
3.3.50.41.04.02 - 08.245.0037-2.036 Contribuições RPTS/ILP Estadual
3.3.50.43.05.01 - 08.245.0037-2.036 Subvenção Social RPTS/ILP Municipal
3.3.50.43.07.01 - 08.245.0049-2.034 Subvenção Social
02.01 - Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho
3.3.50.43.22.01 - 04.122.0004-2.004 Subvenção Social
02.16 - Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
3.3.50.43.06.01 - 18.541.0045-2.051 Subvenção Social
Fica autorizado o Executivo Municipal a suplementar/remanejar as dotações previstas no § 1º conforme as necessidades.
As subvenções sociais/contribuições previstas nesta Lei, serão transferidas de forma parcelada, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica das referidas entidades beneficiadas e de acordo com a disponibilidade financeira do Município, dentro do exercício de 2026.
As subvenções/contribuições sociais serão concedidas às entidades objetivando a manutenção de suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas, atendam às exigências legais e tenha aprovação dos seus planos de trabalho pelo Executivo Municipal, através dos respectivos Conselhos, podendo ocorrer também a redução de repasse motivada pelo plano de trabalho apresentado.
As entidades beneficiadas submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício.
Por se tratar de subvenções/contribuições previstas no inciso I, do § 3º, do artigo 12, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias.
Buritama, 31 de dezembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER
Diretora Administrativa de Gabinete