Lei Ordinária nº 5.132, de 31 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5132

2025

31 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social às entidades que especificam para o exercício de 2026".

a A
"Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social às entidades que especificam para o exercício de 2026".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2026, as seguintes subvenções/contribuições a serem aplicadas em despesas de custeio das entidades abaixo relacionadas:
        a) 
        Centro Educacional Benedita Fernandes....R$ 158.000,00
          b) 
          Centro Educacional Benedita Fernandes - Contribuição Estado....R$ 39.071,20
            c) 
            Lar dos Velhos São Camilo de Leles - Repasse ILP Federal....R$ 17.520,00
              d) 
              Lar dos Velhos São Camilo de Leles - Contribuição Estado....R$ 30.586,11
                e) 
                Lar dos Velhos São Camilo de Leles ....R$ 204.000,00
                  f) 
                  Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araçatuba....R$ 148.408,80
                    g) 
                    Associação Animal Quem Ama Protege....R$ 80.000,00
                      h) 
                      Associação Beneficente de Assistência Social....R$ 150.000,00
                        § 1º 

                        As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta das seguintes dotações do orçamento a ser aplicado no exercício de 2026:

                          02 - PODER EXECUTIVO

                          02.10 - Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
                          3.3.50.43.04.01 - 08.245.0049-2.033 Subvenção Social - RPTS/SCFV de 06 a 15 anos
                          3.3.50.41.06.02 - 08.245.0049-2.033 Contribuições Proteção Básica
                          3.3.50.41.07.05 - 08.245.0037-2.036 Contribuições RPTS/ILP Federal
                          3.3.50.41.04.02 - 08.245.0037-2.036 Contribuições RPTS/ILP Estadual
                          3.3.50.43.05.01 - 08.245.0037-2.036 Subvenção Social RPTS/ILP Municipal
                          3.3.50.43.07.01 - 08.245.0049-2.034 Subvenção Social
                          02.01 - Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho
                          3.3.50.43.22.01 - 04.122.0004-2.004 Subvenção Social
                          02.16 - Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
                          3.3.50.43.06.01 - 18.541.0045-2.051 Subvenção Social

                            § 2º 

                            Fica autorizado o Executivo Municipal a suplementar/remanejar as dotações previstas no § 1º conforme as necessidades.

                              Art. 2º. 

                              As subvenções sociais/contribuições previstas nesta Lei, serão transferidas de forma parcelada, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica das referidas entidades beneficiadas e de acordo com a disponibilidade financeira do Município, dentro do exercício de 2026.

                                Art. 3º. 

                                As subvenções/contribuições sociais serão concedidas às entidades objetivando a manutenção de suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas, atendam às exigências legais e tenha aprovação dos seus planos de trabalho pelo Executivo Municipal, através dos respectivos Conselhos, podendo ocorrer também a redução de repasse motivada pelo plano de trabalho apresentado.

                                  Art. 4º. 

                                  As entidades beneficiadas submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício.

                                    Art. 5º. 

                                    Por se tratar de subvenções/contribuições previstas no inciso I, do § 3º, do artigo 12, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias.

                                      Parágrafo único  
                                      A presente subvenção/contribuições não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
                                        Art. 6º. 
                                        Fica autorizado pelo Executivo Municipal, se ocorrer atraso no repasse das parcelas programas, sejam elas, oriundas de Recursos: Federais, Estaduais e Municipais, que a entidade possa utilizar de recurso próprio para atendimento do plano de trabalho, podendo efetuar o reembolso do valor dispendido quando ocorrer o repasse dos valores programados e pactuados.
                                          Art. 7º. 
                                          Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO, o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                                            Art. 8º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                              Art. 9º. 
                                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                                Buritama, 31 de dezembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

                                                TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
                                                Prefeito Municipal

                                                CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                                                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                                                JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
                                                Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                                                Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                                                IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER
                                                Diretora Administrativa de Gabinete