Lei Ordinária nº 5.117, de 11 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5117

2025

11 de Novembro de 2025

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritama, para o Exercício de 2026.

a A
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritama, para o Exercício de 2026”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      CAPÍTULO I
      DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
        Art. 1º. 
        O Orçamento Geral do Município de Buritama para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 144.964.009,00 (Cento e Quarenta e Quatro Milhões, Novecentos e Sessenta e Quatro Mil, e Nove Reais), sendo destinados:

          ÓRGÃOS DE GOVERNO

          VALOR

          01. Poder Legislativo

          3.980.000,00

          02. Poder Executivo

          115.382.844,00

          03. Instituto de Previdência Municipal de Buritama – IPREM

          18.101.165,00

          04. Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente DE Buritama – SAAEMB

           

          7.500.000,00

          TOTAL

                  144.964.009,00

            Art. 2º. 

            A Receita do Governo do Município de Buritama será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições, serviços e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos Anexos I e II da Lei Federal nº 4.320/64, da portaria interministerial 163/2001 e suas alterações, da Portaria Conjunta STN/SOF nº: 05/2015, com os seguintes desdobramentos:

              CAPÍTULO II
              ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO

                  Art. 3º. 

                  O Orçamento da Administração Direta e do Poder Legislativo para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 119.362.844,00 (Cento e Dezenove Milhões, Trezentos e Sessenta e Dois Mil, Oitocentos e Quarenta e Quatro Reais), assim composto: 

                       RECEITAS

                     ESPECIFICAÇÃO

                    VALOR

                    1. RECEITAS CORRENTES

                                         119.356.844,00

                    1.1. Receita Tributária

                                                   22.973.576,00

                    1.2. Receita de Contribuições

                    1.436.000,00

                    1.3. Receita Patrimonial

                    841.150,00

                    1.6. Receita de Serviços

                    633.000,00

                    1.7. Transferências Correntes

                    106.211.044,00

                           Deduções de Receitas

                    -(14.096.000,00)

                    1.9. Outras Receitas Correntes

                    1.358.074,00

                    SUB TOTAL

                    119.356.844,00

                    2. RECEITAS DE CAPITAL

                    6.000,00

                    2.1. Transferência de Capital

                    6.000,00

                    2.2. Outras Receitas de Capital 

                    00,00

                    SUB TOTAL

                    6.000,00

                    TOTAL GERAL

                    119.362.844,00

                      Parágrafo único  
                      A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei n.º 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais n.º 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de 04 de maio de 2.001, nº 211 e portarias n.º 327, 328,339 e 589/2001, portarias 447 e 448/2002, portarias 470, 471 e 564/2004, 113/2005, 340/2006 e 688/2005. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos, por elemento de despesa e categoria econômica, expressos em Reais (R$):
                        I – 
                        CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

                             Por Órgãos da Administração
                             Administração Direta

                            ESPECIFICAÇÃO

                            VALOR

                            01. Poder Legislativo

                            3.980.000,00

                            02. Poder Executivo

                            115.382.844,00

                            TOTAL

                            119.362.844,00

                              II – 

                              CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA DE GOVERNO

                                ESPECIFICAÇÃO – PODER LEGISLATIVO

                                VALOR

                                01- Legislativo

                                 

                                01.01- Corpo Legislativo

                                1.370.000,00

                                01.02- Secretaria

                                     2.610.000,00     2.197.000,00

                                TOTAL

                                3.980.000,00

                                  ESPECIFICAÇÃO – PODER EXECUTIVO

                                  VALOR

                                  02- Executivo

                                   

                                  02.01- Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho

                                  2.309.000,00

                                  04.122 – Administração Geral

                                  1.470.000,00

                                  06.122 – Defesa Civil

                                  180.000,00

                                  08.241 – Assistência a pessoa idosa

                                  41.000,00

                                  08.243 – Assistência a Criança e Adolescente

                                  273.000,00

                                  08.244 – Assistência Comunitária

                                  345.000,00

                                   

                                   

                                  02.02-Dep.Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

                                  11.158.000,00

                                  04.123 – Administração Financeira

                                  9.480.000,00

                                  28.843 – Serviços da Dívida Interna

                                  1.078.000,00

                                  99.999 – Reserva de Contingência

                                  600.000,00

                                   

                                   

                                  02.03- Dep. Municipal de Obras e Serviços Públicos

                                  2.595.000,00

                                  15.452 – Serviços Urbanos

                                  2.595.000,00

                                   

                                   

                                  02.04- Dep. Municipal de Educação Básica

                                  11.102.500,00

                                  12.361 – Ensino Fundamental

                                  7.143.000,00

                                  12.365 – Ensino Infantil

                                  3.959.500,00

                                   

                                   

                                  02.05- Divisão de Educação Básica – FUNDB

                                  13.845.000,00

                                  12.361 – Ensino Fundamental

                                  8.023.000,00

                                  12.365 – Ensino Infantil

                                  5.822.000,00

                                   

                                   

                                  02.06- Divisão de Educação Complementar

                                  3.047.690,00

                                  12.306 – Alimentação e Nutrição

                                  3.047.690,00

                                   

                                   

                                  02.07 – Departamanento Municipal de Engenharia

                                  427.500,00

                                  15.452 – Serviços Urbanos

                                  427.500,00

                                   

                                   

                                  02.08- Departamento Municipal de Saúde

                                  42.729.800,00

                                  10.122 – Administração Geral

                                      5.318.000,00

                                  10.301 – Atenção Básica

                                  7.266.800,00

                                  10.302 – Assistência Hospitalar e ambulatorial

                                  24.031.000,00

                                  10.303 – Suporte profilático e terapêutico

                                  3.704.000,00

                                  10.305 – Vigilância Epidemiológica

                                  2.410.000,00

                                   

                                   

                                  02.09 – Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                                  1.522.500,00

                                  04.122 – Administração Geral

                                  1.522.500,00

                                   

                                   

                                  02.10-Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

                                  4.925.320,00

                                  08.122 – Administração Geral

                                  2.069.250,00

                                  08.243 – Assistência a criança e ao adolescente

                                  88.050,00

                                  08.244 - Assistência Comunitária

                                  551.000,00

                                  08.245 – Serviço Socioassistencial

                                  2.217.020,00

                                   

                                   

                                  02.11-Departamento de Esporte e Lazer

                                  1.005.000,00

                                  27.812- Desporto Comunitário

                                  1.005.000,00

                                   

                                   

                                  02.12- Departamento Municipal de Administração

                                  12.495.000,00

                                  04.122 – Administração Geral

                                  10.971.000,00

                                  04.182 – Defesa Civil

                                  41.000,00

                                  12.364 – Ensino Superior

                                  826.000,00

                                  16.482 – Habitação

                                  100.000,00

                                  26.782 – Transporte Rodoviário

                                  557.000,00

                                   

                                   

                                  02.13 – Departamento Municipal de Cultura

                                  849.434,00

                                  13.392 – Difusão Cultural

                                  849.434,00

                                   

                                   

                                  02.14 – Departamento Municipal de Turismo

                                       3.282.000,00

                                  23.695 Turismo

                                  3.282.000,00

                                   

                                   

                                  02.15 – Departamento Municipal de Plan. E Desenv. Econômico

                                  302.200,00

                                  04.121- Planejamento e Orçamento

                                  302.200,00

                                   

                                   

                                  02.16- Departamento Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

                                  1.907.150,00

                                  18.541- Preservação e Conservação Ambiental

                                       1.371.150,00

                                  20.605- Agricultura

                                  536.000,00

                                   

                                   

                                  02.17- Dept. Mun. de Compras, licitações e Gestão de Compras

                                  1.879.750,00

                                  04.122 – Administração geral

                                  1.879.750,00

                                   

                                   

                                   

                                  Total Geral

                                   

                                    III – 

                                    CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO.

                                      ESPECIFICAÇÃO

                                      VALOR

                                      01. Legislativa

                                      3.980.000,00

                                      04. Administração

                                                              25.666.450,00

                                      06. Segurança Pública

                                                                  180.000,00

                                      08. Assistência Social

                                      5.584.320,00

                                      10. Saúde

                                      42.729.800,00

                                      12. Educação

                                      28.821.190,00

                                      13. Cultura

                                      849.434,00

                                      15. Urbanismo

                                      3.022.500,00

                                      16. Habitação

                                      100.000,00

                                      18.Gestão Ambiental

                                      1.371.150,00

                                      20. Agricultura

                                      536.000,00

                                      23. Comercio e Serviços

                                      3.282.000,00

                                      26. Transporte

                                                                  557.000,00

                                      27. Desporte e Lazer

                                      1.005.000,00

                                      28. Encargos Especiais

                                      1.078.000,00

                                      99. Reserva de Contingência

                                      600.000,00

                                      TOTAL

                                      119.362.844,00

                                        IV – 

                                        CLASSIFICAÇÃO POR SUB-FUNÇÃO DE GOVERNO

                                          ESPECIFICAÇÃO

                                          VALOR

                                          031.Ação Legislativa

                                          3.980.000,00

                                          121-Planejamento e Orçamento

                                                                      302.200,00

                                          122- Administração Geral

                                                                 23.230.500,00

                                          123- Administração Financeira

                                          9.480.000,00

                                          182- |Defesa Civil

                                          221.000,00

                                          241 -Assistência a Pessoa Idosa

                                          41.000,00

                                          243- Assistência a Criança e ao Adolescentes

                                          361.050,00

                                          244- Assistência Comunitária

                                          896.000,00

                                          245- Serviços Socioassistenciais

                                          2.217.020,00

                                          301- Atenção Básica

                                          7.266.800,00

                                          302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial

                                          24.031.000,00

                                          303- Suporte profilático e terapêutico

                                          3.704.000,00

                                          305- Vigilância Epidemiológica

                                          2.410.000,00

                                          306- Alimentação e Nutrição

                                          3.047.690,00

                                          361- Ensino Fundamental

                                          15.166.000,00

                                          364- Ensino Superior

                                          826.000,00

                                          365-Ensino Infantil

                                          9.781.500,00

                                          392-Difusão Cultural

                                          849.434,00

                                          452- Serviços Urbanos

                                          3.022.500,00

                                          482- Habitação Urbana

                                          100.000,00

                                          541- Preservação e Conservação Ambiental

                                          1.371.150,00

                                          605- Abastecimento

                                                                      536.000,00

                                          695-Turismo

                                          3.282.000,00

                                          782- Transporte Rodoviário

                                          557.000,00

                                          812-Desporto Comunitário

                                          1.005.000,00

                                          843- Serviços da Dívida Interna

                                          1.078.000,00

                                          999-Reserva de Contingência

                                          600.000,00

                                          Total Geral

                                                               119.362.844,00

                                            V – 

                                            CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

                                              ESPECIFICAÇÃO

                                              VALOR

                                              DESPESAS CORRENTES

                                              108.239.098,00

                                              Pessoal e Encargos Sociais

                                              45.473.500,00

                                              Juros e Encargos da Dívida Interna

                                              25.000,00

                                              Outras Despesas Correntes

                                              62.740.598,00

                                              DESPESAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS

                                              7.016.300,00

                                              Pessoal e Encargos Sociais

                                              4.319.300,00

                                              Outras despesas correntes

                                              2.697.000,00

                                              DESPESAS DE CAPITAL

                                              3.507.446,00

                                              Investimentos

                                              2.428.446,00

                                              Inversões Financeiras

                                              1.000,00

                                              Amortização da Dívida/Refinanciamento

                                              1.078.000,00

                                              RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                              600.000,00

                                              Reserva de Contingência

                                              600.000,00

                                               

                                               

                                              TOTAL

                                              119.362.844,00

                                                CAPÍTULO III

                                                DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                                                  AUTARQUIA - Instituto de Previdência Municipal de Buritama – IPREM.

                                                    Art. 4º. 

                                                    O Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de Buritama - IPREM para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.101.165.00 ( Dezoito Milhões, Cento e um mil, cento e sessenta e cinco reais ).  

                                                      § 1º 

                                                      A Receita do IPREM será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                                                        ESPECIFICAÇÃO

                                                        VALOR

                                                        RECEITAS CORRENTES

                                                        10.059.065,00

                                                        Receitas de Contribuições

                                                        5.647.265,00

                                                        Receita Patrimonial

                                                        4.151.300,00

                                                        Outras Receitas Correntes

                                                        260.500,00

                                                        RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS

                                                         

                                                        8.042.100,00

                                                        Contribuições – INTRA OFSS

                                                        5.091.300,00

                                                        Outras Receitas Correntes – INTRA OFSS

                                                        2.950.800,00

                                                         

                                                         

                                                        TOTAL

                                                        18.101.165,00

                                                          § 2º 

                                                          A Despesa do IPREM será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

                                                            I – 

                                                            POR FUNÇÃO DE GOVERNO 

                                                              ESPECIFICAÇÃO

                                                              VALOR

                                                              04. ADMINISTRAÇÃO

                                                                                      902.100,00

                                                              09. PREVIDENCIA SOCIAL

                                                              15.601.000,00

                                                              99. RESERVA DE CONTINGENCIA

                                                                                  1.598.065,00

                                                              TOTAL

                                                              18.101.165,00

                                                                II – 

                                                                POR CATEGORIA ECONÔMICA

                                                                  ESPECIFICAÇÃO

                                                                  VALOR

                                                                  DESPESAS CORRENTES

                                                                  16.448.000,00

                                                                  OUTRAS DESPESAS CORRENTES

                                                                  25.100,00

                                                                  DESPESAS DE CAPITAL

                                                                  30.000,00

                                                                  RESERVA DE CONTINGENCIA

                                                                  1.598.065,00

                                                                  TOTAL

                                                                  18.101.165,00

                                                                    AUTARQUIA- Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama – SAAEMB. 

                                                                      Art. 5º. 

                                                                      O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama - SAAEMB para o exercício de 2025 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.500.000,00 (Sete Milhões e Quinhentos Mil Reais ). 

                                                                        § 1º 

                                                                        A Receita do SAAEMB será realizada mediante arrecadação de receitas tributária, patrimonial, serviços e outras receitas correntes, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                                                                          ESPECIFICAÇÃO

                                                                          VALOR

                                                                          RECEITAS CORRENTES

                                                                          7.500.000,00

                                                                          Receita Tributária

                                                                          340.000,00

                                                                          Receita Patrimonial

                                                                          250.000,00

                                                                          Receita de Serviços

                                                                          6.906.000,00

                                                                          Outras Receitas Correntes

                                                                          4.000,00

                                                                          TOTAL

                                                                          7.500.000,00

                                                                            § 2º 

                                                                            A Despesa do SAAEMB será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

                                                                              I – 

                                                                              POR FUNÇÃO DE GOVERNO 

                                                                                ESPECIFICAÇÃO

                                                                                VALOR

                                                                                04. ADMINISTRAÇÃO

                                                                                1.024.000,00

                                                                                17. SANEAMENTO

                                                                                6.398.000,00

                                                                                28. ENCARGOS ESPECIAIS

                                                                                78.000,00

                                                                                TOTAL

                                                                                7.500.000,00

                                                                                  II – 

                                                                                  POR CATEGORIA ECONÔMICA

                                                                                    ESPECIFICAÇÃO

                                                                                    VALOR

                                                                                    DESPESAS CORRENTES

                                                                                    7.480.000,00

                                                                                    DESPESAS DE CAPITAL

                                                                                                              20.000,00

                                                                                    TOTAL

                                                                                    7.500.000,00

                                                                                      Art. 6º. 

                                                                                      Na soma total do Orçamento Geral do Município, segue as especificações constantes do Anexo III, com o seguinte desdobramento.

                                                                                        ESPECIFICAÇÃO

                                                                                        VALOR

                                                                                        1. RECEITAS CORRENTES

                                                                                        136.915.909,00

                                                                                        1.1. Receita Tributária

                                                                                        23.313.576,00

                                                                                        1.2. Receita de Contribuições

                                                                                        7.083.265,00

                                                                                        1.3. Receita Patrimonial

                                                                                        5.242.450,00

                                                                                        1.6. Receita de Serviços

                                                                                        7.539.000,00

                                                                                        1.7. Transferências Correntes

                                                                                        92.115.044,00

                                                                                               Deduções

                                                                                        -( 14.096.000,00)

                                                                                        1.9. Outras Receitas Correntes

                                                                                        1.622.574,00

                                                                                        2. RECEITA DE CAPITAL

                                                                                        6.000,00

                                                                                        2.1 – Transferências de Capital

                                                                                        6.000,00

                                                                                        2.2 – Outras Receitas de Capital

                                                                                        00,00

                                                                                        RECEITAS CORRENTES – INTRA ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                        8.042.100,00

                                                                                             Contribuições INTRA-OFSS

                                                                                        5.091.300,00

                                                                                             Outras receitas correntes – INTRA OFSS

                                                                                        2.950.800,00

                                                                                        TOTAL

                                                                                        144.964.009,00

                                                                                          ESPECIFICAÇÃO

                                                                                          VALOR

                                                                                          DESPESAS

                                                                                                             144.964.009,00

                                                                                          01. Poder Legislativo

                                                                                          3.980.000,00

                                                                                          02. Poder Executivo

                                                                                          115.382.844,00

                                                                                          03. Instituto de Previdência Municipal – IPREM

                                                                                          18.101.165,00

                                                                                          04. Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente de Buritama – SAAEMB

                                                                                          7.500.000,00

                                                                                          TOTAL

                                                                                          144.964.009,00

                                                                                            CAPÍTULO IV

                                                                                            DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

                                                                                              Art. 7º. 

                                                                                              A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Poder Executivo Municipal, e regulamentada por decreto.

                                                                                                Art. 8º. 

                                                                                                O Poder Executivo está autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias:

                                                                                                  I – 

                                                                                                  Realizar Operação de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Liquida, observadas as condições estabelecidas no art. 38, da Lei Complementar 101/00;

                                                                                                    II – 

                                                                                                    Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10,00 % (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;

                                                                                                      III – 

                                                                                                      A apuração do excesso de arrecadação e superávit financeiro de que trata o art. 43, § 3.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, será realizada em cada fonte de recursos identificada nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme previsto na lei de diretrizes orçamentárias, e artigo 50 da Lei Complementar Federal n.º 101/00.

                                                                                                        IV – 

                                                                                                        Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

                                                                                                          V – 

                                                                                                          Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.

                                                                                                            § 1º 

                                                                                                            Fica o Poder Executivo autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2026, em quantas fontes de recursos forem necessárias, bem como reintegrá-las quando necessário, remanejar recursos entre órgãos ou unidades da administração direta e indireta, respeitado o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, a ser calculado sobre o valor consignado individualmente.

                                                                                                              § 2º 

                                                                                                              Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, por decreto e o Poder Legislativo, por ato da Mesa, a reclassificar as receitas e despesas em razão das alterações promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme alterações ocorridas em seu Sistema AUDESP, como também da Secretaria do Tesouro Nacional -STN.

                                                                                                                § 3º 

                                                                                                                A abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64, não onerarão o limite previsto no inciso II do caput. 

                                                                                                                  § 4º 

                                                                                                                  A abertura de créditos suplementares durante o exercício por conta de excesso de arrecadação apurado nos recursos próprios ou vinculados (oriundos de convênios e ou repasses assinados junto aos Governos Estadual e Federal), na forma do artigo 43, inciso II da Lei 4320/64, não onerarão o limite previsto no inciso II do caput.

                                                                                                                    CAPÍTULO V

                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                                                      Art. 9º. 

                                                                                                                      Os valores de programas, metas e ações estabelecidas nesta lei orçamentária para 2026 ficam convalidadas no plano plurianual 2026/2029 e na lei de diretrizes orçamentária para 2026.

                                                                                                                        Art. 10. 

                                                                                                                        Independentemente dos programas classificados nesta lei, a administração municipal, através de suas unidades administrativas e departamentos, deverão difundir, divulgar e fomentar o cumprimento de metas com relação ao cumprimento dos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis, de acordo com a Agenda 2030 da ONU - Organização das Nações Unidas.

                                                                                                                          Art. 11. 

                                                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de dois mil e vinte e seis (2026).

                                                                                                                            Art. 12. 

                                                                                                                            Revogam se as disposições em contrário.

                                                                                                                              Buritama, 11 de novembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.


                                                                                                                              TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA 
                                                                                                                               Prefeito Municipal


                                                                                                                              CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                                                                                                                              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                                                                                                                              JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
                                                                                                                              Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                                                                                                                              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                                                                                                                              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                                                                                                              Encarregada de Secretaria 

                                                                                                                                 

                                                                                                                                 

                                                                                                                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                PORTANTO:
                                                                                                                                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                                                                                                                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”