Lei Ordinária nº 5.113, de 11 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5113

2025

11 de Novembro de 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 413.000,00 (quatrocentos e treze mil reais) ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2025, e dá outras providencias.

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"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2025, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito suplementar, ao orçamento programa do exercício de 2025, nos termos do inciso I, do art. 41, da lei federal nº 4.320/1964, na importância de R$ 413.000,00 (quatrocentos e treze mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias, no orçamento programa de 2025 do seguinte projeto e as seguintes dotações orçamentárias:

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

        SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO

        MUNICIPIO DE BURITAMA

          

        UNIDADE EXECUTORA: 04.02.00

        DVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

         
          FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.0201-2.200 
          Manutenção da Divisão Administrativa e Financeira 
         CAT.ECON.ESPECIFICAÇÃOValor R$
        163.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica8.000,00
            
          FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 28.846.0201-0.008 
          Contribuição ao PASEP 
         CAT.ECON.ESPECIFICAÇÃOValor R$
        0083.3.90.47.01Contribuição ao PASEP5.000,00
          

        UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00

        DVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

         
          FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.202 
          Manutenção das Atividades 
         CAT.ECON.ESPECIFICAÇÃOValor R$
        0253.3.90.30.00Material de Consumo50.000,00
        0273.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica350.000,00
        TOTAL DO CREDITO ABERTO 413.000,00
          Art. 2º. 

          Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB, encerrado do exercício anterior (2024), no valor de R$ 413.000,00 (quatrocentos e treze mil reais), nos termos do disposto no inciso I, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

            Art. 3º. 

            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias já constantes do orçamento, suportada com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior.

              Art. 4º. 

              Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025, o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Buritama/SP, 11 de novembro de 2025, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

                  TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

                  Prefeito Municipal

                  CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                  JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

                  Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                  Encarregada de Secretaria

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”