Lei Ordinária nº 5.103, de 22 de outubro de 2025
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho
3.1.90.11.78-01 04.122.0004-2.004 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$65.000,00
3.1.90.13.41-01 04.122.0004-2.004 Obrigações Patronais – INSS R$ 8.000,00
02.03 – Dep. Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
3.1.90.11.78-01 15.452.0042-2.006 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$150.000,00
3.1.90.13.41-01 15.452.0042-2.006 Obrigações Patronais – INSS R$ 6.000,00
3.1.91.13.01-01 15.452.0042-2.006 Obrigações Patronais - IPREM R$24.000,00
3.3.90.36.60-01 15.452.0042-2.006 Outros Serv. Terceiros P. Física R$ 3.000,00
02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica
3.1.90.11.78-01 12.361.0011-2.009 Venc. e Vantagens Fixas P.Civil R$100.000,00
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
3.1.90.11.78-01 10.122.0015-2.012 Venc. Vantagens Fixas – P. Civil R$230.000,00
3.1.91.13.01-01 10.122.0015-2.012 Obrigações Patronais - IPREM R$30.000,00
3.3.90.39.24-01 10.122.0015-2.012 Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$ 80.000,00
3.1.91.13.01-01 10.301.0018-2.014 Obrigações Patronais - IPREM R$ 120.000,00
3.1.91.13.01-01 10.302.0019-2.015 Obrigações Patronais - IPREM R$ 12.000,00
3.1.90.11.78-01 10.303.0021-2.016 Venc. Vantagens Fixas – P. Civil R$ 20.000,00
3.1.91.13.01-01 10.303.0021-2.016 Obrigações Patronais - IPREM R$ 5.000,00
3.1.90.11.78-01 10.305.0022-2.017 Venc. Vantagens Fixas – P. Civil R$100.000,00
3.1.91.13.01-01 10.305.0022-2.017 Obrigações Patronais - IPREM R$32.000,00
3.3.90.39.24-01 10.305.0022-2.017 Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$ 35.000,00
02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
3.1.90.11.78-01 08.122.0037-2.032 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$100.000,00
3.1.90.13.41-01 08.122.0037-2.032 Obrigações Patronais – INSS R$ 4.000,00
3.1.91.13.01-01 08.122.0037-2.032 Obrigações Patronais – IPREM R$ 4.000,00
3.1.90.11.78-01 08.122.0037-2.033 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$ 53.000,00
3.3.90.39.24-01 08.122.0037-2.033 Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$ 7.000,00
02.13 – Departamento Municipal de Cultura
3.1.90.11.78-01 13.392.0043-2.013 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$78.000,00
3.3.90.39.24-01 13.392.0043-2.013 Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$10.000,00
02.14 – Departamento Municipal de Turismo
3.1.90.11.78-01 23.695.0044-2.029 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$35.000,00
3.1.91.13.01-01 23.695.0044-2.029 Obrigações Patronais - IPREM R$ 3.000,00
3.3.90.36.60-01 23.695.0044-2.029 Outros Serv. Terceiros P. Física R$ 2.000,00
02.16 – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
3.1.90.11.78-01 20.605.0045-2.050 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$25.000,00
3.1.91.13.01-01 20.605.0045-2.050 Obrigações Patronais - IPREM R$13.000,00
02.18 – Dep. Municipal de Assuntos Jurídico
3.1.90.11.78-01 04.122.0047-2.060 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$100.000,00
3.1.90.13.41-01 04.122.0047-2.060 Obrigações Patronais – INSS R$ 4.000,00
3.1.91.13.01-01 04.122.0047-2.060 Obrigações Patronais - IPREM R$10.000,00
3.3.90.39.24-01 04.122.0047-2.060 Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$12.000,00
Total do Crédito Suplementar.........................................R$ 1.480.000,00
Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 1.480.000,00 (Um milhão, quatrocentos e oitenta mil reais), conforme disposto no inciso III, do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 – Dep. Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
3.3.90.39.24-01 15.452.0042-2.006 Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$200.000,00
4.4.90.51.01-01 15.452.0042-1.008 Obras e Instalações R$ 47.000,00
4.4.90.51.94-01 15.452.0042-2.026 Obras e Instalações E.E. R$ 100.000,00
4.4.90.52.01-01 15.452.0042-2.026 Equip. e Material Permanente R$ 15.000,00
02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica
4.4.90.51.01-01 12.361.0011-1.001 Obras e Instalações R$100.000,00
02.06 – Divisão de Educação Complementar
3.3.90.30.61-01 12.306.0014-2.011 Material de Consumo R$ 50.000,00
3.3.90.30.70-01 12.306.0014-2.011 Material de Consumo Merenda R$ 200.000,00
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
3.1.90.11.78-01 10.302.0019-2.015 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$ 250.000,00
02.10 Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
3.3.50.41.09-01 08.241.0037-2.028 Contribuição R$ 33.000,00
3.3.50.43.01-01 08.122.0037-2.032 Subvenção Social R$ 53.000,00
3.3.90.30.61-01 08.122.0037-2.032 Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.36.60-01 08.122.0037-2.032 Outros Serv. Terceiros P. Física R$ 20.000,00
3.3.90.30.61-01 08.244.0037-2.033 Material de Consumo R$ 9.000,00
4.4.90.52.01-01 08.244.0037-2.033 Equip. e Material Permanente R$ 8.000,00
3.3.90.32.25-01 08.244.0037-2.034 Mat. de Distribuição Gratuita R$20.000,00
3.3.90.39.22-01 08.244.0037-2.034 Outros Serv. P. Jurídica B.E Fu R$20.000,00
3.3.90.39.35-01 08.244.0037-2.034 Outros Serv. P. Jurídica B.E Ac R$35.000,00
3.3.90.48.09-01 08.244.0037-2.034 Outros Aux. Finan. P. Física BE R$130.000,00
3.3.90.30.61-01 08.244.0037-2.036 Material de Consumo R$ 50.000,00
4.4.90.52.01-01 08.244.0037-2.036 Equip. e Material Permanente R$ 15.000,00
3.1.90.11.78-01 08.244.0037-2.044 Venc. Vantagens. P. Civil R$ 35.000,00
3.3.90.30.61-01 08.244.0037-2.044 Material de Consumo R$ 15.000,00
3.3.90.39.24-01 08.244.0037-2.044 Outros Serv. P. Jurídica R$20.000,00
02.11 Departamento de Esporte e Lazer
3.1.90.11.78-01 27.812.0039-2.021 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$20.000,00
3.3.90.39.24-01 27.812.0039-2.021 Outros Serv. P. Jurídica R$25.000,00
Total das Anulações .......................................................R$ 1.480.000,00
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.
Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025, o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 22 de outubro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”