Lei Ordinária nº 5.102, de 22 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5102

2025

22 de Outubro de 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 3.592.000,00 (três milhões, quinhentos e noventa e dois mil reais) ao orçamento de 2025 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias.

a A

“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2025 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 3.592.000,00 (três milhões, quinhentos e noventa e dois mil reais), para as seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica

        3.1.90.11.78-01 12.361.0011-2.009 Venc. e Vantagens Fixas P.Civil R$900.000,00

        3.1.90.13.41-01 12.361.0011-2.009 Obrigações Patronais - INSS R$ 10.000,00

        3.1.91.13.01-01 12.361.0011-2.009 Obrigações Patronais - IPREM R$ 60.000,00

        3.3.90.39.24-01 12.361.0011-2.009 Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$175.000,00

        3.1.90.11.78-01 12.365.0011-2.024 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$ 380.000,00

        3.1.91.13.01-01 12.365.0011-2.024 Obrigações Patronais - IPREM R$ 10.000,00

        3.3.90.39.24-01 12.365.0011-2.024 Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$160.000,00

        3.1.90.11.78-01 12.365.0011-2.025 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$ 330.000,00

        3.1.91.13.01-01 12.365.0011-2.025 Obrigações Patronais - IPREM R$ 20.000,00

        3.3.90.39.24-01 12.365.0011-2.025 Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$120.000,00

        02.12 – Departamento Municipal de Administração

        3.1.90.11.78-01 04.122.0041-2.031 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$ 941.000,00

        3.1.91.13.01-01 04.122.0041-2.031 Obrigações Patronais - IPREM R$90.000,00

        3.3.90.08.01-01 04.122.0041-2.031 Outros Benefícios Assistenciais R$9.000,00

        3.3.90.39.24-01 04.122.0041-2.031 Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$200.000,00

        02.17 – Dep. Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Compras

        3.1.90.11.78-01 04.122.0046-2.058 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil R$155.000,00

        3.1.91.13.01-01 04.122.0046-2.058 Obrigações Patronais - IPREM R$10.000,00

        3.3.90.39.24-01 04.122.0046-2.058 Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$22.000,00

        Total do Crédito Suplementar.........................................R$ 3.592.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, a ser apurado no exercício corrente, nos termos do disposto no inciso II, do § 1º c.c. § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

            Art. 3º. 

            Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025, o programa de trabalho de que se trata esta lei.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Buritama, 22 de outubro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

                TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

                Prefeito Municipal

                CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

                Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                Encarregada de Secretaria

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”