Lei Ordinária nº 5.101, de 16 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5101

2025

16 de Outubro de 2025

Dispõe sobre denominação de ponte recém-construída na zona rural do Município de Buritama.

a A
"Dispõe sobre denominação de ponte recém-construída na zona rural do Município de Buritama".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica denominado oficialmente de Ponte ANTÔNIO SEVERINO PEREIRA, o dispositivo construído de concreto sobre o Córrego Palmeirinhas, na Estrada Municipal Modesto Saes Mano - BTM-060 - Trecho 02, inaugurado pelo Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, no dia 18 de setembro de 2025.
        Art. 2º. 
        A presente denominação tem por objetivo homenagear a pessoa deste senhor que em vida foi um agricultor nascido na própria região daquele bairro, onde, ao lado de sua esposa Maria Rosa Pereira, criou com amor e dedicação seus sete filhos - todos cidadãos e cidadãs buritamenses; foi um símbolo do homem simples e trabalhador do campo, representando uma geração que, com as próprias mãos, lavrava o solo para semear e garantir o sustento da família e dos animais, deixando como herança o exemplo de dignidade, esforço e um amor imenso pela terra.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Buritama, 16 de outubro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

                  TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
                  Prefeito Municipal

                  CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”