Lei Ordinária nº 5.095, de 07 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5095

2025

7 de Outubro de 2025

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a ELEKTRO REDES S.A., para formalizar e implantar o Projeto de Eficiência Energética nos ativos de Iluminação Pública, no Município de Buritama, e dá outras providencias.

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"Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a ELEKTRO REDES S.A, para formalizar e implantar o Projeto de Eficiência Energética nos ativos de Iluminação Pública, no Município de Buritama, e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a ELEKTRO REDES S.A, para formalizar e implantar no Município, o Projeto de Eficiência Energética nos ativos de Iluminação Pública, com objetivo de promover a utilização racional da energia elétrica e o combate ao desperdício, contribuindo na ampliação da consciência da sociedade sobre o tema, subsidiando o desenvolvimento econômico e social no Município de Buritama.
        Art. 2º. 
        O Município fica autorizado a receber da ELEKTRO REDES S.A, o sistema de iluminação pública, observadas as normas e regulamentos.
          § 1º 
          Serão transferidos para a responsabilidade do MUNICÍPIO, as luminárias para iluminação das vias públicas, com todos os seus acessórios, incluindo-se reatores, relés fotoelétricos, lâmpadas, braços, fiação, chaves do sistema de iluminação e demais componentes.
            § 2º 
            Excluem-se dessa transferência os ativos ligados à concessão da distribuição de energia elétrica.
              § 3º 
              O Município de Buritama, a partir da publicação desta lei, fica responsável pela manutenção da iluminação pública, consistente na substituição de lâmpadas, luminárias e outros equipamentos relacionados à iluminação pública.
                Art. 3º. 
                Os novos loteamentos instalados no Município, bem como os ativos da iluminação pública do Município, quando forem substituídos e/ou efetuada a sua manutenção, deverão ser utilizadas luminárias com tecnologia LED ou superior em eficiência e consumo, observando as especificações da concessionária de distribuição de energia elétrica.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, autorizando-se a regulamentação por Decreto.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, autorizando-se a regulamentação por Decreto.
                      Art. 6º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Buritama, 07 de outubro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

                        TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
                        Prefeito Municipal

                        CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”