Lei Ordinária nº 5.091, de 10 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5091

2025

10 de Setembro de 2025

Dispõe sobre denominação de nova praça pública "ROSALVE FRANCISO DE BRITO" a ser construída em nosso Município.

a A
"Dispõe sobre denominação de nova praça pública a ser construída em nosso Município”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica denominada oficialmente de Praça ROSALVE FRANCISCO DE BRITO a praça pública a ser construída na Rua Sebastião Baptista dos Santos (Vaca Gorda), no Loteamento Residencial Jardim Paris.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, quando da inauguração, a confeccionar a placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Buritama, 10 de setembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

              TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

              Prefeito Municipal

              CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

              Encarregada de Secretaria

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”